Sexta-feira - 15:36 - Marcelle Pata: 'quero o melhor tanto para os carroceiros quanto para os animais". Veja abaixo

06 de setembro de 2019 · WM · Notícias em Geral


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A vereadora e defensora dos animais Marcelle Pata acaba de falar sobre a manifestação dos carroceiros nesta manhã em frente a Câmara de Vereadores. "Quero o bem tanto dos carroceiros quanto dos animais. A lei estadual 7.194 que determina o fim das carroças tração animal não é de minha autoria. Quero que a lei seja cumprida, e ao mesmo tempo que os carroceiros sejam amparados através do projeto Cavalo da Lata que está sendo desenvolvido pelo governo municipal".

A partir do vídeo no qual dois carroceiros apareceram dando socos e pontapés em dois burros numa carroça, em frente à uma loja de material de construção situada na Avenida 28 de Março, no bairro do Turf, foi que começou a mobilização. As imagens eram fortes e, segundo a vereadora, é necessário que as autoridades locais cumpram, com urgência, a lei estadual nº 7194, sancionada em 2016 pelo então governador Pezão , que proíbe o uso de animais em carroças para o transporte de cargas, materiais ou pessoas. A exceção fica somente para os animais utilizados nas áreas rurais e turísticas, onde são necessários como meio de locomoção e sustento.

“Os animais não podem ser mais machucados e os carroceiros vão ter sua renda com o cavalo de lata, que não sente fome nem dor”, destaca a vereadora.

A lei determina ainda que é a pessoa que for encontrada e identificada utilizando esses animais no transporte de carga, será responsabilizada por maus tratos.

LEI ESTADUAL Nº 7194

Art. 1º Será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos.

§ 1º Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários.

§ 2º Entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais tais como: entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.

Art. 2º Excetua-se do cumprimento do disposto nesta Lei, a utilização de animais para o transporte de cargas, materiais ou pessoas em áreas rurais e turísticas, mesmo que em área urbana, além das localidades em que a autoridade local estabeleça a necessidade do transporte por meio animal.

Art. 3º Qualquer cidadão, poderá quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle.

Art. 4º O descumprimento desta Lei, implicará o infrator às penalidades já previstas na legislação em vigor.

Art. 5º O Poder Executivo poderá baixar atos que se fizerem necessários para a devida regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua p >

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A vereadora e defensora dos animais Marcelle Pata acaba de falar sobre a manifestação dos carroceiros nesta manhã em frente a Câmara de Vereadores. "Quero o bem tanto dos carroceiros quanto dos animais. A lei estadual 7.194 que determina o fim das carroças tração animal não é de minha autoria. Quero que a lei seja cumprida, e ao mesmo tempo que os carroceiros sejam amparados através do projeto Cavalo da Lata que está sendo desenvolvido pelo governo municipal".

A partir do vídeo no qual dois carroceiros apareceram dando socos e pontapés em dois burros numa carroça, em frente à uma loja de material de construção situada na Avenida 28 de Março, no bairro do Turf, foi que começou a mobilização. As imagens eram fortes e, segundo a vereadora, é necessário que as autoridades locais cumpram, com urgência, a lei estadual nº 7194, sancionada em 2016 pelo então governador Pezão , que proíbe o uso de animais em carroças para o transporte de cargas, materiais ou pessoas. A exceção fica somente para os animais utilizados nas áreas rurais e turísticas, onde são necessários como meio de locomoção e sustento.

“Os animais não podem ser mais machucados e os carroceiros vão ter sua renda com o cavalo de lata, que não sente fome nem dor”, destaca a vereadora.

A lei determina ainda que é a pessoa que for encontrada e identificada utilizando esses animais no transporte de carga, será responsabilizada por maus tratos.

LEI ESTADUAL Nº 7194

Art. 1º Será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos.

§ 1º Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários.

§ 2º Entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais tais como: entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.

Art. 2º Excetua-se do cumprimento do disposto nesta Lei, a utilização de animais para o transporte de cargas, materiais ou pessoas em áreas rurais e turísticas, mesmo que em área urbana, além das localidades em que a autoridade local estabeleça a necessidade do transporte por meio animal.

Art. 3º Qualquer cidadão, poderá quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle.

Art. 4º O descumprimento desta Lei, implicará o infrator às penalidades já previstas na legislação em vigor.

Art. 5º O Poder Executivo poderá baixar atos que se fizerem necessários para a devida regulamentação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

-Fonte: Campos 24Horas.