Sábado 10:28 - A semana que vem será decisiva para o Dr Vinícius e o Prefeito afastado está otimista quanto a sua volta para a Prefeitura de Itaperuna. Veja abaixo

28 de setembro de 2019 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

Pedido do prefeito Marcus Vinicius será julgado no STF no dia 04/10

Pedido se encontra na mesa do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ag nesta terça-feira (24) incluiu em pauta para Julgamento Virtual a ação movida pelo pregeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. Agendamento foi feito para o dia 04/10, uma sexta-feira.

O prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, afastado do cargo por uma liminar do MPERJ por tempo determinado, entrou com um novo expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi distribuido no dia 06 de agosto e se encontra com o Ministro José Antonio Dias Toffoli.

A Tutela Provisória Incidental de Urgência quando requerida  em caráter incidental (NCPC/15 yle="text-align: center;">Pedido do prefeito Marcus Vinicius será julgado no STF no dia 04/10

Pedido se encontra na mesa do presidente da Suprema Corte, Dias Toffoli.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ag nesta terça-feira (24) incluiu em pauta para Julgamento Virtual a ação movida pelo pregeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto. Agendamento foi feito para o dia 04/10, uma sexta-feira.

O prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, afastado do cargo por uma liminar do MPERJ por tempo determinado, entrou com um novo expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido foi distribuido no dia 06 de agosto e se encontra com o Ministro José Antonio Dias Toffoli.

A Tutela Provisória Incidental de Urgência quando requerida  em caráter incidental (NCPC/15, art. 294)  pode ser formulada por meio  de uma simples petição nos autos, sem a necessidade de pagamento de custas. (NCPC, art. 295).

Ainda, deverá comprovar os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(NCPC/15, art.300).  Existe também, a possibilidade de ser concedida  liminarmente, ou após justificação prévia.

A regra geral, no entanto, é ouvir a parte contraria em audiência de justificação previa. Porém, a liminar inaudita altera parte (não ouvida a outra parte) se justifica quando o risco de dano é imediato e sua coibição não permite aguardar o contraditório.

No entanto, se concedida liminarmente, o juiz, após arguição da parte contrária, poderá revogar a medida  ou modificar o provimento de urgência conforme análise dos fatos,  ainda que, o pedido formulado preencha todos os requisitos do artigo 300 do CPC/2015, pois, igual direito cabe ao réu que poderá provar que a medida se for concedida naquele  momento lhe causará prejuízos irreparáveis.

Se a decisão for favorável o prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto será restabelecido ao cargo imediatamente.

Da Redação do Portal Itaperuna Notícias