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Lei sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira.
O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser enviado, a partir de agora, pelos Correios, sem custo adicional. É o que determina a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB) e que foi san Writing Studio ebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.
Fonte: Alerj