Segunda Feira - 13:40 - Número de acordos trabalhistas extrajudiciais cresce 30x, em dois anos. Veja abaixo

07 de outubro de 2019 · JVM · Notícias em Geral

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Em dois anos, o número de novos casos saltou de 1.058, entre janeiro a agosto de 2017, para 32.113

Uma das maiores mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista, aprovada em 2017, foi a possibilidade de assinatura de acordos extrajudiciais entre patrões e empregados e o dispositivo que prevê a quitação total do contrato de trabalho, impedindo cobranças e pedidos posteriores na Justiça do Trabalho. Em dois anos, o número de novos casos saltou de 1.058, entre janeiro a agosto de 2017, para 32.113, no mesmo período deste ano, segundo dados da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O aumento chega a 2.935%.

Para advogados trabalhistas, o dispositivo é uma espécie de novo mecanismo de pacificação de conflitos e conciliação de demandas entre patrões e empregados.

 

Guilherme Köpfer, do escritório Tocantins Advogados, afirma que o acordo apresenta uma alternativa às partes, que podem evitar desgastes judiciais e a demora dos litígios comuns. Por outro lado, segundo ele, pode desafogar o poder judiciário, reduzindo o número de novos processos por promover a conciliação. Mas é preciso observar com cuidado o que for pactuado já que depois de celebrado ritório Tocantins Advogados, afirma que o acordo apresenta uma alternativa às partes, que podem evitar desgastes judiciais e a demora dos litígios comuns. Por outro lado, segundo ele, pode desafogar o poder judiciário, reduzindo o número de novos processos por promover a conciliação. Mas é preciso observar com cuidado o que for pactuado já que depois de celebrado o acordo o trabalhador não poderá entrar com nova ação na Justiça do Trabalho:

 

— O acordo pressupõe concessões mútuas entre as partes, pressupõe vantagens e desvantagens para ambos. É, por isso, que a homologação total e não a parcial é a mais justa, para não haver desequilíbrio para o patrão ou para o ex-funcionário —ressalta Köpfer.

 

As demandas mais comuns nos acordos extrajudiciais são os pedidos de verba rescisória e hora extra, mas, nos escritórios, há processos sobre todas as verbas trabalhistas.

 

—Os juízes entendiam que alguns direitos trabalhistas não podiam ser objeto de acordo, como férias e 13º salário, por estarem garantidos na Constituição. Mas esse entendimento está mudando, com os juízes entendendo que não cabe decidir se o acordo está certo ou não, apenas verificar se não houve coação do empregador — explica o advogado Jorge Mansur, sócio da área trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados.

 

Despesas com honorários chegam a 20%

 

Diante de um impasse entre patrões e empregados, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a homologação de acordo extrajudicial deve ser feita de forma integral e não parcial. Os ministros também admitiram a validade de cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, o que significa que após a assinatura do acordo as pendências estarão solucionadas e o trabalhador não poderá mais propor nova ação.

 

— O risco é de o trabalhador não compreender a extensão da quitação que está conferindo; de ser vítima de fraude; de inibir possibilidade de outras discussões relacionadas ao contrato — afirma Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Embora o acordo possibilite acelerar o recebimento de verbas rescisórias, alvo de discordância entre patrão e empregado, o advogado Jorge Mansur lembra que há despesas da ordem de 20% com honorários advocatícios.

 

— Um acordo, muitas vezes, é melhor que uma ação judicial. Empresas que precisam demitir e não têm dinheiro para pagar verbas. Ela pode ir à Justiça, não para diminuir os valores devidos, mas parcelar. O trabalhador recebe mais rápido do que em um processo que pode se arrastar por anos.

 

Fonte: Extra