Domingo - 14:40 - Uber condenada a indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem no carro. Veja abaixo

13 de outubro de 2019 · Vanessa Gualandi · Notícias em Geral

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A 4.ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve condenação da Uber a pagar indenização a Camila Santos da Cruz que esqueceu celulares e maquiagem dentro do carro. O juízo em 1.º grau havia dado ganho de causa para a cliente, e tanto ela quanto a empresa entraram com recurso.

Para a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora, a ilegitimidade passiva não cabe no caso, uma vez que a Uber obtém lucro com o serviço prestado pelo motorista. “Ademais, o motorista atua como seu preposto, e a consumidora contrata o serviço pela plataforma da ré. Assim, pela teoria da aparência, responde por eventuais prejuízos causados aos consumidores quando da utilização da plataforma.”

A relatora decidiu por indeferir o pedido de danos morais. Ela considerou que ‘não ficou provado que tenha havido lesão à dignidade da pessoa humana, violação a direitos da personalidade ou repercussão do fato do meio social capaz de causar situação constrangedora ou vexatória’.


“Ademais, é entendimento das Turmas Recursais que o mero descumprimento contratual, em regra, não configura lesão aos atributos da personalidade do consumidor”, observou a magistrada.

Acompanharam o voto da relatora as juízas Glaucia Dipp Dreher e Silvia Maria Pires Tedesco.

Segundo Camila, ela pediu um Uber em 14 de outubro do ano passado, e esqueceu dois celulares e um pó facial no veículo. O valor total dos pertences foi calculado em R$ 1.571,02.

Ela ligou para o motorista que havia feito a corrida, e ele confirmou que havia encontrado os pertences. A Uber prometeu devolver os pertences da passageira, e chegou a solicitar seus dados para efetuar o envio. Camila alega que nunca os recebeu.


Ela entrou na Justiça com tutela de urgência para pedir a entrega de seus pertences sob pena de multa.

Solicitou o pagamento pela Uber de danos materiais no valor de R$ 1.507,52 e danos morais em R$ 5 mil.




Defesa

Nos autos, a Uber se defendeu alegando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a ausência de provas do direito alegado e a inexistência do dever de indenizar em razão da ‘independência do motorista’.

A empresa esclareceu, ainda, que ‘não tem responsabilidade sobre os bens perdidos, que são de responsabilidade da autora’.

O 3.º Juizado Especial Cível do Foro de Porto Alegre julgou procedente a indenização por danos materiais, mas indeferiu a indenização por danos morais.

COM A PALAVRA, A UBER

“A Uber considera se tratar de uma decisão próprio aplicativo ou pelo site uber.com/ajuda. Os atendentes tentam auxiliar o usuário intermediando o contato dele com o motorista que prestou o serviço, seja por mensagens ou por ligação telefônica com número anonimizado, de modo a preservar a legislação que resguarda a privacidade de dados pessoais. Quando o objeto é encontrado, as partes podem combinar a melhor forma de devolução do item perdido.

Caso um usuário acredite que tenha sido vítima de crime, deve buscar auxílio das autoridades policiais que podem proceder com a investigação. A Uber está sempre à disposição das autoridades e compartilha dados para colaborar com investigações em curso, na forma da lei.”

Pedro Prata
Fonte: Estadao