ITAPERUNA Sexta feira - Atualizada 00:15 - CASSAÇÃO DO PREFEITO ROGERINHO - Justiça nega pedido de suspensão do prazo. Veja abaixo

08 de novembro de 2019 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

A Juíza Fabíola Costalonga decidiu negar à Comissão processante da Câmara dos Vereadores de Itaperuna o Pedido de Suspensão ou Prorrogação do prazo do processo de cassação do mandato do prefeito interino Rogerinho, que de acordo com o artigo 5º da lei 201/67 deveria ter sido concluído dentro de 90 dias, prazo que venceu na quarta-feira 06/11/19, e era exatamente isto que o Presidente da Comissão Processante, Glauber Bastos queria evitar, ele até chegou a acreditar que a contagem dos dias seria suspensa por causa da liminar que suspendeu o julgamento, marcado para o dia 05/11/19, depois que o acusado, prefeito Rogerinho, impetrou um mandado  de segurança. O Assessor Jurídico da Comissão Processante, Dr. Ereci Rosa lembra que o mérito do Mandado de Segurança ainda não foi julgado e acredita que seja qual for a decisão da justiça, o prazo deverá ser devolvido à Comissão processante que teve o julgamento suspenso aos 88 dias de processo, e aí então a comissão deverá utilizar os dois dias que restam, para realizar o Julgamento do prefeito Rogerinho. Um advogado que preferiu não se identificar disse ao Blog do Adilson Ribeiro, que há entendimento de que pelo fato do prazo de 90 dias ser decadencial, isto significa  que a ação acabou, o prazo de 90 dias se esgotou, e o processo terá que ser arquivado, ou seja se quiserem cassar o mandato do Prefeito Rogerinho, terão que abrir um novo processo, com nova denuncia que pode ser até, sobre os mesmos fatos, de acordo com o que diz a lei, citada na decisão judicial que o leitor pode conferir abaixo.

Da redação do Blog do Adilson Ribeiro.

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readores de Itaperuna o Pedido de Suspensão ou Prorrogação do prazo do processo de cassação do mandato do prefeito interino Rogerinho, que de acordo com o artigo 5º da lei 201/67 deveria ter sido concluído dentro de 90 dias, prazo que venceu na quarta-feira 06/11/19, e era exatamente isto que o Presidente da Comissão Processante, Glauber Bastos queria evitar, ele até chegou a acreditar que a contagem dos dias seria suspensa por causa da liminar que suspendeu o julgamento, marcado para o dia 05/11/19, depois que o acusado, prefeito Rogerinho, impetrou um mandado  de segurança. O Assessor Jurídico da Comissão Processante, Dr. Ereci Rosa lembra que o mérito do Mandado de Segurança ainda não foi julgado e acredita que seja qual for a decisão da justiça, o prazo deverá ser devolvido à Comissão processante que teve o julgamento suspenso aos 88 dias de processo, e aí então a comissão deverá utilizar os dois dias que restam, para realizar o Julgamento do prefeito Rogerinho. Um advogado que preferiu não se identificar disse ao Blog do Adilson Ribeiro, que há entendimento de que pelo fato do prazo de 90 dias ser decadencial, isto significa  que a ação acabou, o prazo de 90 dias se esgotou, e o processo terá que ser arquivado, ou seja se quiserem cassar o mandato do Prefeito Rogerinho, terão que abrir um novo processo, com nova denuncia que pode ser até, sobre os mesmos fatos, de acordo com o que diz a lei, citada na decisão judicial que o leitor pode conferir abaixo.

Da redação do Blog do Adilson Ribeiro.

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Veja a decisão abaixo:

Da redação do Blog do Adilson Ribeiro