Terça Feira - 11:25 - PIS: abono será pago nesta terça a nascidos em dezembro. Veja abaixo

10 de dezembro de 2019 · JVM · Notícias em Geral

Clique na imagem e inscreva-se no Vestibular UNIG

Clientes que têm conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal

O abono salarial do PIS será pago, nesta terça-feira (dia 10), aos trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro e que têm conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. O depósito será feito automaticamente. Aqueles que não são clientes do banco — e também nasceram no último mês do ano — terão o dinheiro liberado na quinta-feira (dia 12). O pagamento será feito na boca do caixa.

No caso de servidores, militares e funcionários de empresas públicas — que fazem jus ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil (BB) —, não haverá depósitos este mês. Os pagamentos serão retomados apenas em janeiro. Confira abaixo o calendário.

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

 

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

 

Valor a receber

 

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:

 

1 mês de trabalho - R$ 84

 

2 meses de trabalho - R$ 167

 

3 meses de trabalho - R$ 250

 

4 meses de trabalho - R$ 333

 

5 meses de trabalho - R$ 416

 

6 meses de trabalho - R$ 499

 

7 meses de trabalho - R$ 583

 

8 meses de trabalho - R$ 666

 

9 meses de trabalho - R$ 749

 

10 meses de trabalho - R$ 832

 

11 meses de trabalho - R$ 915

 

12 meses de trabalho - R$ 998

 

Exceções

 

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

 

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

 

Herdeiros têm direito

 

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

 

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

 

Datas de pagamento do PIS
















Nascidos em



Saque para não clientes



Crédito em conta para clientes



Julho



25 / 07 / 2019



23 / 07 / 2019



Agosto



15 / 08 / 20 alhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro e que têm conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal. O depósito será feito automaticamente. Aqueles que não são clientes do banco — e também nasceram no último mês do ano — terão o dinheiro liberado na quinta-feira (dia 12). O pagamento será feito na boca do caixa.

No caso de servidores, militares e funcionários de empresas públicas — que fazem jus ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil (BB) —, não haverá depósitos este mês. Os pagamentos serão retomados apenas em janeiro. Confira abaixo o calendário.

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.

 

Como saber se tem direito ao benefício

Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.

Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.

Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.

 

Valor a receber

 

O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:

 

1 mês de trabalho - R$ 84

 

2 meses de trabalho - R$ 167

 

3 meses de trabalho - R$ 250

 

4 meses de trabalho - R$ 333

 

5 meses de trabalho - R$ 416

 

6 meses de trabalho - R$ 499

 

7 meses de trabalho - R$ 583

 

8 meses de trabalho - R$ 666

 

9 meses de trabalho - R$ 749

 

10 meses de trabalho - R$ 832

 

11 meses de trabalho - R$ 915

 

12 meses de trabalho - R$ 998

 

Exceções

 

A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.

 

Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.

 

Herdeiros têm direito

 

No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.

 

Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

 

Datas de pagamento do PIS






































































Nascidos em



Saque para não clientes



Crédito em conta para clientes



Julho



25 / 07 / 2019



23 / 07 / 2019



Agosto



15 / 08 / 2019



13 / 08 / 2019



Setembro



19 / 09 / 2019



17 / 09 / 2019



Outubro



17 / 10 / 2019



15 / 10 / 2019



Novembro



14 / 11 / 2019



12 / 11 / 2019



Dezembro



12 / 12 / 2019



10 / 12 / 2019



Janeiro



16 / 01 / 2020



14 / 01 / 2020



Fevereiro



16 / 01 / 2020



14 / 01 / 2020



Março



13 / 02 / 2020



11 / 02 / 2020



Abril



13 / 02 / 2020



11 / 02 / 2020



Maio



19 / 03 / 2020



17 / 03 / 2020



Junho



19 / 03 / 2020



17 / 03 / 2020



 

Datas de pagamento do Pasep

 

No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:

















































Final de inscrição



Recebem a partir de



0



25 / 07 / 2019



1



15 / 08 / 2019



2



19 / 09 / 2019



3



17 / 10 / 2019



4



14 / 11 / 2019



5



16 / 01 / 2020



6 e 7



13 / 02 / 2020



8 e 9



19 / 03 / 2020



 

Fonte: Extra