Quarta Feira - 10:40 - Estacionamento "só para clientes" é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Veja Abaixo
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PROÍBE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA CLIENTES.
O que tem se notado ultimamente em nossas cidades é a criação desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes quanto aos estacionamentos que são criados, supostamente considerados privativos, ou seja, somente para clientes.Esta prática esta se tornando comum quando se inaugura na cidade um ponto comercial, seja um mercado, farmácias e até mesmo em prédios residenciais.
Os proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamentos de recuo paralelo a via não podem caracterizar como privativas as vagas criadas, seja em clínicas médicas, supermercados, farmácias e outros locais públicos, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, os proprietários que privaram os motoristas de estacionar paralelamente às calçadas, não podem impedir que veículos sejam estacionados dentro dos recuos, espaço e entre a calçada e a edificação.
Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente deixa de existir a vaga de estacionamento na rua (pública), desta forma, qualquer pessoa pode estacionar o veículo. Não pode ser cobrado nenhum valor e nem ser impedido.
Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.
De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo e
Antes de fazer qualquer investimento, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal. A aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas também está na legislação local. E fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.
Fonte: Guarda Civil Municipal de Itaperuna.
