Quinta Feira - 19:45 - Parcela mínima do seguro-desemprego passa para R$ 1.045 a partir de 11/02. Veja abaixo

06 de fevereiro de 2020 · JVM · Notícias em Geral

$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

Acima de R$ 2.666,29 — O valor da parcela será de R$ 1.813,03 invariavelmente.

 

Número de parcelas a receber

 

O pagamento do benefício é feito em de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador teve vínculo empregatício e se esta é a primeira, a segunda ou a terceira solicitação feita.

 

Primeira solicitação

 

Se a pessoa tinha de 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício no período de referência, ela receberá quatro parcelas. Se o trabalhador comprovar 24 meses ou mais, receberá cinco prestações.

 

Segunda solicitação

 

Se o empregado tinha entre 9 e 11 meses de vínculo formal no período de referência, terá direito a três parcelas. Se comprovar de 12 a 23 meses de contrato, ganhará quatro prestações. Caso tenha somado 24 meses ou mais de emprego, fará jus a cinco parcelas.

 

Terceira solicitação

 

Três parcelas serão devidas ao trabalhador que teve de 6 a 11 meses de vínculo empregatício no período de referência. No caso de 12 a 23 meses comprovados de registro formal, o pagamento será de quatro prestações. O governo federal pagará cinco parcelas a quem comprova a partir de 24 meses de emprego.

 

Para pedir o seguro-desemprego, é preciso apresentar os seguintes documentos:

 

- Guias do seguro-desemprego conforme Resolução 736 do Codefat (Empregador Web)

 

- Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão

 

- Carteira de trabalho (todas as que o requerente tiver)

 

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) quitado

 

- Documentos de identificação (carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; ou certificado de reservista)

 

- Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão

 

- Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça)

 

- Comprovante de residência

 

- Comprovante de escolaridade

 

*Para vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data da demissão anterior à 11/11/2017. É obrigatório apresentar a TRCT homologada.

 

Onde requerer

 

O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou pelo site Emprega Brasil.

No período em que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não poderá receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.

 

Fonte: Extra