Itaperuna - Terça Feira - 14:55 - Estacionamento exclusivo para cliente é proibido! Veja Abaixo

18 de fevereiro de 2020 · Vanessa Gualandi · Notícias em Geral

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Um leitor entrou em contato com a Redação do Blog do Adilson Ribeiro solicitando uma matéria com o objetivo de levar conhecimento sobre estabelecimentos que possuem estacionamento e proíbem os "não -clientes" de estacionar.

Segundo esse leitor, ele passou por uma situação em uma drogaria em Itaperuna que possui estacionamento exclusivo para cliente e um funcionário para fazer o monitoramento se o condutor do veículo estacionado irá consumir na farmácia. Sabendo que essa prática é errada o leitor que havia estacionado seu carro na referida farmácia explicou para o funcionário que revidou com xingamentos, ofensas e ameaças de reboque.

Então vamos entender como funciona para que os condutores de veículos não se permitam ser enganados e que as empresas não se permitam desobedecer as regras.

Os estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta ajuda muito as vendas e não é uma prática proibida, contanto que não atrapalhe a circulação de pedestres nem seja exclusivo para clientes pois fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro,.

Isso acontece porque na criação desses estacionamentos é necessário rebaixar o meio fio, o que torna o local público e de acesso público tanto para pedestres quanto para veículos, lembrando que até mesmo para rebaixar o meio fio é necessário autorização municipal.

As empresas que insistirem em estacionamentos exclusivos podem sofrer multas e outras punições.

Cliente fiquem atentos!! Nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

-Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro.




Assista a reportagem abaixo:





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Um leitor entrou em contato com a Redação do Blog do Adilson Ribeiro solicitando uma matéria com o objetivo de levar conhecimento sobre estabelecimentos que possuem estacionamento e proíbem os "não -clientes" de estacionar.

Segundo esse leitor, ele passou por uma situação em uma drogaria em Itaperuna que possui estacionamento exclusivo para cliente e um funcionário para fazer o monitoramento se o condutor do veículo estacionado irá consumir na farmácia. Sabendo que essa prática é errada o leitor que havia estacionado seu carro na referida farmácia explicou para o funcionário que revidou com xingamentos, ofensas e ameaças de reboque.

Então vamos entender como funciona para que os condutores de veículos não se permitam ser enganados e que as empresas não se permitam desobedecer as regras.

Os estacionamentos criados em recuos de calçadas, ou seja, em um espaço entre a entrada da loja ou empresa e a sarjeta ajuda muito as vendas e não é uma prática proibida, contanto que não atrapalhe a circulação de pedestres nem seja exclusivo para clientes pois fere a resolução 302/2008 do Código de Trânsito Brasileiro,.

Isso acontece porque na criação desses estacionamentos é necessário rebaixar o meio fio, o que torna o local público e de acesso público tanto para pedestres quanto para veículos, lembrando que até mesmo para rebaixar o meio fio é necessário autorização municipal.

As empresas que insistirem em estacionamentos exclusivos podem sofrer multas e outras punições.

Cliente fiquem atentos!! Nenhum dono de estacionamento pode remover/guinchar o veículo estacionado sem autorização judicial, mesmo que seja sua vaga.

-Vanessa Gualandi / Blog do Adilson Ribeiro.




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