Itaperuna - Quarta Feira - 10:35 - Guarda Municipal de Itaperuna emite nota sobre estacionamento exclusivo para clientes. Veja Abaixo
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PROÍBE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA CLIENTES.
Os proprietários de estabelecimento
Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PROÍBE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA CLIENTES.
Os proprietários de estabelecimento
Pois ao criar a vaga com recuo, automaticamente
Se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento
De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:
Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.
Não existe assim, estacionamento privativo para clientes. Ao destinar toda a frente de sua propriedade para estacionamento,
Mesmo que o proprietário do estabelecimento
Antes de fazer qualquer investimento, informe-se sobre o Plano Diretor de sua cidade, que traça o planejamento de trânsito, segundo a legislação municipal. A aplicação de advertência por escrito e multa por circulação, estacionamento e paradas indevidas também está na legislação local. E fique atento, nenhum dono de estacionamento pode remover/
Fonte: Facebook da Guarda Municipal de Itaperuna.