PÁDUA - Quarta Feira - 10:20 - REPÓRTER IMPEDE CORTE DE ÁGUA, DE MORADORES APÓS PUBLICAÇÃO DE DECRETO DO GOVERNADOR WILSON WITZEL. VEJA O VÍDEO E O DECRETO
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E nesta terça-feira (24/03), o repórter Carlos Cunha, impediu que o medidor da empresa responsável pelo abastecimento de água em Santo Antônio de Pádua, cortasse a água de várias famílias.
_REPÓRTER CARLOS CUNHA DE PÁDUA:
"O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser cortado por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por conta da pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8769/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na noite da última segunda-feira (23/03). Segundo o texto, os débitos acumulados, para quem não puder pagar, poderão ser parcelados futuramente sem cobrança de multa ou juros. Portanto, essa medida não se trata de suspensão de pagamento das contas.
A medida vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet.
Portanto, mesmo que você esteja devendo, seu fornecimento de luz ou água não poderá ser cortado, o máximo que a empresa poderá fazer é parcelar futuramente.
Estamos juntos contra o Coronavírus," finalizou o repórter.
Veja o vídeo do repórter fazendo cumprir o decreto do Governador Wilson Witzel:
O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23).
A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado devido à Covid-19.
Segundo decreto, a medida se estende aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos s lei que proíbe a interrupção do fornecimento de luz, gás e energia no estado do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.
E nesta terça-feira (24/03), o repórter Carlos Cunha, impediu que o medidor da empresa responsável pelo abastecimento de água em Santo Antônio de Pádua, cortasse a água de várias famílias.
_REPÓRTER CARLOS CUNHA DE PÁDUA:
"O fornecimento de água, gás e energia elétrica não poderá ser cortado por falta de pagamento enquanto durarem as medidas de contingência por conta da pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8769/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na noite da última segunda-feira (23/03). Segundo o texto, os débitos acumulados, para quem não puder pagar, poderão ser parcelados futuramente sem cobrança de multa ou juros. Portanto, essa medida não se trata de suspensão de pagamento das contas.
A medida vale para consumidores residenciais e para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Não estão incluídos na regra serviços como telefonia e internet.
Portanto, mesmo que você esteja devendo, seu fornecimento de luz ou água não poderá ser cortado, o máximo que a empresa poderá fazer é parcelar futuramente.
Estamos juntos contra o Coronavírus," finalizou o repórter.
Veja o vídeo do repórter fazendo cumprir o decreto do Governador Wilson Witzel:
O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (23).
A medida também impõe que as concessionárias possibilitem o parcelamento dos débitos após o período de restrições adotadas pelo Estado devido à Covid-19.
Segundo decreto, a medida se estende aos microempreendedores individuais (MEIs) e às pequenas empresas. Além disso, também fica suspensa a incidência de multas ou juros por atrasos nos pagamentos dos serviços públicos durante o período de contingenciamento, e da proibição do aumento dos preços de produtos e serviços.
REPORTAGEM: MARCOS DIAS / BLOG DO ADILSON RIBEIRO
FONTE: G1


