Domingo - 11:04 - Por causa do coronavírus, Justiça tira da cadeia presos que ainda não foram julgados. Veja abaixo

29 de março de 2020 · WM · Notícias em Geral

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A epidemia causada pelo novo coronavírus já está sendo usada por diversos juízes como motivo para tirar de cadeias do Estado do Rio presos que ainda não foram julgados. O EXTRA teve acesso a decisões do Tribunal de Justiça do Rio, da Justiça Federal e da Justiça Militar que citaram os riscos de a doença se espalhar por presídios para beneficiar os réus. Há casos de detentos autorizados a aguardar o julgamento em prisão domiciliar e outros em que as prisões foram revogadas. Entre os beneficiados, há acusados de crimes violentos e réus que fazem parte de grupos de risco.
Um dos presos autorizados, na semana passada, a aguardar julgamento em casa foi Emerson Henrique de Almeida Coutinho de Sales, detido em flagrante pelo roubo de um carro, em Belford Roxo, na Baixada, em agosto do ano passado. Ele é acusado ainda de ter trocado tiros com policiais para tentar fugir. Emerson, entretanto, foi baleado pelos agentes e preso em seguida.

No último dia 23, o desembargador Siro Darlan de Oliveira autorizou Emerson a responder ao processo em prisão domiciliar, já que o preso é diabético e faz parte do grupo de risco da Covid-19.

“Ao se considerar a potencial ameaça de contaminação da pessoa privada de liberdade pelo novo coronavírus entendo que excepcionalmente impõem-se a concessão de prisão domiciliar, por questão humanitária”, argumentou o magistrado, acrescentando que o preso deve ser colocado em prisão domiciliar mesmo se não houver tornozeleira eletrônica disponível.

 

Presos durante a ação do Exército antes de chegarem à Vila Militar
Presos durante a ação do Exército antes de chegarem à Vila Militar Foto: Reprodução

Após laudos produzidos pela Polícia Civil corroborarem os relatos dos presos, eles foram absolvidos da acusação de tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça do Rio. Os réus seguiram encarcerados, já que, na Justiça Militar, o process l deveria fixar balizas para que os juízes criminais decidam caso a caso.

— Penso que a liberdade provisória deve ser decidida com amparo legal. Se a pandemia, por si só fosse uma justificativa para a liberdade, teríamos que soltar todos os criminosos, afinal todos podem ser expostos. É bastante perigoso se estabelecer critérios arbitrários. O judiciário tem que se pautar pela lei — afirma.

Fonte: Extra.