Segunda-feira - 20:01 - Constituição Federal X CLT: Redução de salário por motivo de força maior. Veja abaixo
Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG
A MP 927/2020 tem o cuidado de dispor logo na entrada de sua redação estar tratando de uma to dos valores que estão sendo descontados, são medidas legais e, provavelmente, necessárias.
Dentro dos direitos fundamentais do cidadão está o seu emprego, que antecede o seu salário, além dos direitos sociais de manutenção do seu lazer, do seu trabalho para dignificá-lo, como preconiza o artigo 6º, da CF.
Reduzir o salário, portanto, aplicando a previsão expressa do artigo 503, da CLT, é utilizar-se da medida legal existente que se encaixa na realidade em que o país está passando, ainda que dolorida, preservando-se o negócio, que preserva o emprego, que preserva o salário, que preserva a sobrevivência, direitos inerentes ao empregado e empregador.
*Decio Daidone Júnior é advogado, professor, mestre em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e palestrante.