A ACP detalha irregularidades como a despesa ilegal com funcionários e ocupantes de funções de confiança nomeados com base na Lei Municipal nº 774/17, já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) no processo 226.183-9/18, justamente por não dispor sobre as atribuições de quase 1 mil cargos sem concurso público criados pela administração municipal. Mesmo ciente da inconstitucionalidade da referida lei, o prefeito continuou a utilizá-la para nomear parentes, apoiadores políticos e parentes de apoiadores para cargos sem atribuição. Dentre as ilegalidades apuradas, foi constatada a nomeação de um mecânico para ocupar o cargo de auditor de contas médicas, com fortes indícios de que o mesmo jamais exerceu qualquer função junto ao município.
Também são apontadas ilegalidades nas nomeações para o cargo de procurador municipal que, segundo o TCE-RJ, é eminentemente técnico e incompatível com o provimento em comissão, uma vez que o mesmo deveria se prestar à defesa do ente e jamais de qualquer de seus dirigentes. Apesar disso, a grande maioria do corpo jurídico da Prefeitura de Itaperuna é composta por comissionados, inclusive com a presença de Manoel Gonçalves Roma Neto, cunhado e advogado pessoal de Marcus Vinicius.
O MPRJ considera que o afastamento de Marcus Vinicius da função é fundamental para garantir a instrução processual, em especial a produção de provas documentais e a oitiva de testemunhas, algumas funcionárias públicas subordinadas à chefia do Poder Executivo, com vínculo precário. A medida também é essencial para impedir a perpetuação das despesas ilegais com pessoal e a progressão vertiginosa do déficit orçamentário. Ressalte-se que o MPRJ vem tentando reduzir os gastos com pessoal em Itaperuna desde dezembro de 2018, ocasião em que requereu à Justiça a condenação do município na obrigação de reduzir tais gastos na ordem de R$ 21.981.311,90. Contudo, a ACP (nº 0002772-23.2018.8.19.0026) ainda não foi apreciada.
Fonte: MPRJ