Terça Feira - 14:30 - Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa. Veja Abaixo
Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h.
A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.
Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.
Como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção "Transferir dinheiro"
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo