Terça Feira - 14:30 - Saiba transferir o auxílio emergencial de R$ 600 para fugir das filas na Caixa. Veja Abaixo

05 de maio de 2020 · Vanessa Gualandi · Notícias em Geral

Nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a grana do benefício; agências abrem a partir das 8h.

A segunda parcela depende de autorização do governo federal, segundo o presidente da Caixa.

Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram receberão em dias diferentes dos beneficiários do Bolsa Família.

Como fazer a transferência pelo Caixa Tem


É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta. Não há cobrança de taxa

  1. Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF

  2. Clique na opção "Transferir dinheiro"

  3. Escolha como deseja transferir o valor

  4. Selecione o banco para qual deseja transferir

  5. Informe a agência, sem o dígito

  6. Clique na seta azul para prosseguir

  7. Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito

  8. Agora, informe o dígito

  9. Informe para qual tipo de conta vai transferira grana

  10. Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor

  11. Informe o nome completo do titular, sem acentos

  12. Coloque o valor que deseja transferir

  13. Confira as informações e confirme






De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos

  • Não tem emprego formal

  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)

  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70


O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)

  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%

  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo