Quinta Feira - 12:55 - Vereador Genessi de Miracema é vítima de falsidade ideológica em rede social. Veja Abaixo

07 de maio de 2020 · Vanessa Gualandi · Notícias em Geral

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O Vereador Genessi Rodrigues de Miracema-RJ, postou em seu Facebook na noite desta quarta-feira (06/05/2020), um apelo para que denunciem uma pessoa que invadiu sua página do Facebook e pegou as suas fotos e usou com outro nome.
De acordo com o código penal 299, isso é falsidade ideológica.

VEJA ABAIXO O APELO DO VEREADOR GENESSI:

"Caros amigos, venho carinhosamente pedir a ajuda de vocês, sei que o momento não é de individualismo, mas trata-se da necessidade de ação conjunta e sei que posso contar com vocês. Hoje fiquei sabendo que criaram um perfil fake utilizando minhas fotos, peço que me ajudem denunciando esse perfil do Instagram com nome de Antônio Johan Friso, conto com vocês! Fica aqui o meu registro e minha indignação, até porque, quem tem coragem de fazer um fake (ainda mais utilizando foto de outrem), deve ter muito tempo e coragem para outros intentos. As medidas cabíveis além dessas já estão sendo tomadas," Finalizou o Vereador Genessi.

Se um fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299, do Código Penal.

É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer r a>Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG


 

O Vereador Genessi Rodrigues de Miracema-RJ, postou em seu Facebook na noite desta quarta-feira (06/05/2020), um apelo para que denunciem uma pessoa que invadiu sua página do Facebook e pegou as suas fotos e usou com outro nome.
De acordo com o código penal 299, isso é falsidade ideológica.

VEJA ABAIXO O APELO DO VEREADOR GENESSI:

"Caros amigos, venho carinhosamente pedir a ajuda de vocês, sei que o momento não é de individualismo, mas trata-se da necessidade de ação conjunta e sei que posso contar com vocês. Hoje fiquei sabendo que criaram um perfil fake utilizando minhas fotos, peço que me ajudem denunciando esse perfil do Instagram com nome de Antônio Johan Friso, conto com vocês! Fica aqui o meu registro e minha indignação, até porque, quem tem coragem de fazer um fake (ainda mais utilizando foto de outrem), deve ter muito tempo e coragem para outros intentos. As medidas cabíveis além dessas já estão sendo tomadas," Finalizou o Vereador Genessi.

Se um fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica, desde que cause dano a vítima. O ato de incorporar a personalidade de outras pessoas e manifestar em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante é crime de falsidade ideológica.
O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299, do Código Penal.

É importante registrar que sempre há um limite entre a diversão e o abuso. Quem opta por criar perfis fakes nas redes sociais para buscar o anonimato tecnológico pode ultrapassar o limite e cometer crimes contra a honra tais como calúnia, difamação e injúria. A mesma prática pode incorrer também em crime de falsa identidade quando atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Além disso, poderá incidir a repercussão cível em que a pessoa lesada poderá requerer ressarcimento em danos morais pelo dano causado.

REPORTAGEM: Marcos Dias / Blog do Adilson Ribeiro