Quarta-feira - 15:03 - SFI decreta luto oficial pela morte da filha do ex-prefeito Pedro Cherene. Veja abaixo

13 de maio de 2020 · WM · Notícias em Geral

Nasminha estava acamada desde 2009, ano da morte do pai

A prefeita de São Francisco de Itabapoana, Francimara Barbosa lemos, decretou nesta terça-feira (13) luto oficial de três dias, pelo falecimento de Nágime Soares Cherene. Nasminha, como era conhecida, era filha de Pedro Jorge Cherene, ex-prefeito do município, irmã de Pedro Jorge Cherene Junior, também ex- prefeito da cidade e sobrinha do vereador José Jorge Cherene.

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Nasminha estava acamada desde 2009, ano da morte do pai. Ela fazia tratamento home care em Campos, onde também morava.

 

O sepultamento aconteceu no final da manhã desta quarta-feira (13), no cemitério Campo da Paz.

 

CONFIRA  DECRETO

 

A PREFEITA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;

 

CONSIDERANDO o triste lamentável e precoce falecimento da Senhorita. Nágime Soares Cherene, conhecida como “Nasminha” ; filha de Pedro Jorge Cherene, ex Prefeito do Município, e irmã de Pedro Jorge Cherene Junior, Ex- Prefeito do Município, sobrinha do vereador José Jorge Cherene;




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Nasminha estava acamada desde 2009, ano da morte do pai. Ela fazia tratamento home care em Campos, onde também morava.

 

O sepultamento aconteceu no final da manhã desta quarta-feira (13), no cemitério Campo da Paz.

 

CONFIRA  DECRETO

 

A PREFEITA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR;

 

CONSIDERANDO o triste lamentável e precoce falecimento da Senhorita. Nágime Soares Cherene, conhecida como “Nasminha” ; filha de Pedro Jorge Cherene, ex Prefeito do Município, e irmã de Pedro Jorge Cherene Junior, Ex- Prefeito do Município, sobrinha do vereador José Jorge Cherene;










 

CONSIDERANDO que seu falecimento trouxe grande comoção e tristeza ao Município;

 

CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade e dor que emergem ante a perda de entes queridos refletindo em toda a família Sanfranciscana;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal, reconhece e respeita o sentimento de dor que envolve a todos os

familiares, amigos, servidores públicos e toda comunidade;

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial no Município por 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento deste ilustre munícipe.

Parágrafo único – As repartições públicas municipais deverão, quando existentes, observar o hasteamento da bandeira em posição de luto.