Quarta Feira - 16:36 - CORONAVÍRUS - Detran-RJ tem mais de 3 mil terceirizados demitidos por causa da pandemia. Veja Abaixo

13 de maio de 2020 · Vanessa Gualandi · Notícias em Geral

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Mais de três mil trabalhadores de empresas terceirizadas do Detran-RJ foram demitidos a partir desta quarta-feira (13), o que deverá paralisar a maior parte dos serviços da autarquia no Estado.

As demissões em massa foram anunciadas internamente, depois style="text-align: center;">Nota do Detran-RJ:


O Detran está pagando normalmente seus fornecedores, conforme as obrigações para o pagamento sejam cumpridas. No caso da PVAX, única contratada da diretoria de Habilitação para atendimento ao público, a última fatura entregue com os documentos corretos foi no dia 8/5 e era referente ao mês de março. Por isso está sendo paga. A fatura de abril e os documentos não foram entregues e, portanto, não pode ser paga. Na Angels, a fatura de abril foi entregue com erro no valor a pagar e depois retificada pela empresa apenas em 4/5. Após a correção, o pagamento está sendo realizado.

Ressaltamos que o Detran.RJ não administra a contratação de empregados nas empresas terceirizadas e, para se adequar ao estado de CALAMIDADE PÚBLICA com consequente queda de arrecadação, vem orientado as empresas a NÃO DEMITIREM e buscar as opções oferecidas pelo poder público para complementação salarial dos funcionários.

Uma sugestão é a suspensão temporária dos contratos de trabalho, na forma da Medida Provisória 936, pela qual os trabalhadores que tiveram corte de jornada e salarial recebem o benefício de governo equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Também orientamos que as empresas entrem no programa de preservação dos empregos, em que o Governo do Rio paga a complementação salarial (Decreto 47.004). Sugerimos ainda que, ao invés de romper os contratos de trabalho, caso não consigam a adesão ao programa federal estabelecido pela MP 936, as empresas busquem a suspensão temporária dos vínculos com base no art. 476-A da CLT, podendo se habilitar aos recursos do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador).

Ou seja, apesar das orientações já conversadas com as empresas, cabe a elas manter os empregos através dos diversos mecanismos de amparo fornecidos pelo Poder Público. É uma época difícil em que todos precisamos nos adequar e as empresas precisam cumprir a sua parte.

Nota da Procuradoria Geral do Estado

Sobre a questão dos terceirizados, a gestão das medidas de economia são de incumbência da Casa Civil e das respectivas Secretarias de Estado.

Fonte: Notícias Macaé.