Segunda feira - Atualizada às 16:42 - CORONAVÍRUS - Ministério Público Eleitoral entra com Ação contra a Presidente da Câmara dos Vereadores de São José de Ubá porque ela estava distribuindo máscaras. Veja fotos e informações abaixo
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma Ação Cautelar contra a Presidente da Câmara de Vereadores de São José de Ubá-RJ, Sandra Maria Cruz Silva Pavan (Sandra Pavan) e seu filho José Renato Cruz Pavan (Renatinho).
A ação de produção antecipada de Provas se refere a uma postagem em uma conta no facebook onde a vereadora presidente do Legislativo Ubaense distribuía máscaras aos munícipes de São José de Ubá durante a pandemia da COVID-19, com auxílio de seu filho José Renato, segundo o Ministério Público em troca de votos para as Eleições de 2020
Vereadora Sandra Pavan Presidente da Câmara dos Vereadores de São José de Ubá-RJ
No dia 28 de abril de 2020, chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça Eleitoral, através da ouvidoria do Ministério Público, que a vereadora Sandra Pavan, atual Presidente da Câmara de Vereadores e précandidata ao cargo de vice-prefeita de São José de Ubá, distribuía máscaras aos munícipes de São José de Ubá durante a pandemia da COVID-19, com auxílio de seu filho José Renato, em troca de votos para as Eleições de 2020.
Essas fotografias teriam sido divulgadas no perfil de ambos na rede social Facebook. Registra-se que este Órgão de Execução tentou realizar a consulta às postagens, cujas fotografias sejam anexas. Todavia, os perfis dos requeridos Sandra e José Renato são fechados, de modo que somente são acessíveis a pessoas que sejam seus “amigos” naquela rede social. Conforme determina o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97 “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”. Não obstante a vedação instituída como regra, as exceções previstas no citado dispositivo (calamidade pública e estados de emergência) certamente representam a realidade vivenciada no município de São José de Ubá, a permitir, portanto, que a administração pública municipal realize a distribuição gratuita de bens aos munícipes, como por exemplo, máscaras de proteção, pautada na necessidade de contenção da propagação do vírus que assola o país.
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Entretanto, o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97 dispõe que é vedado “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter soc 33 e 4818646, conforme documentos que seguem em anexo. Sabemos que para que reste caracterizado o abuso de poder político, as circunstâncias devem ser graves o suficiente para lesar a higidez do processo eleitoral. Não é necessário, contudo, que elas comprometam o resultado final das eleições.
O objeto da investigação instaurada é apurar os abusos decorrentes da distribuição de máscaras aos munícipes de São José de Ubá durante a pandemia da COVID-19, bem como a utilização da rede social da vereadora para divulgar tais ações, fazendo uso promocional em seu favor, o que é vedado e pode constituir abuso de poder político.
O Ministério Público Eleitoral também pediu intervenção judicial, a fim de compelir o réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, para fornecer todos os dados relacionados às páginas de Sandra Pavan e de seu filho José Renato Pavan especialmente no tocante aos dados do usuário, IMEI, IP dos computadores e aparelhos e URL; no pedido o (MPE) solicita que seja informado se houve a exclusão de algum conteúdo de suas páginas, especialmente no que se refere à divulgação de imagens ou vídeos; III – remeta cópia das postagens, comentários, números de curtidas e compartilhamentos, alcance e engajamento. Como ainda não se apurou a data exata das postagens, é mister que a quebra de sigilo de dados abranja todo o período da pandemia causada pelo COVID-19, que se iniciou no estado fluminense em 15/03/2020. Além disso, os perfis dos requeridos Sandra e de José Renato são privados, de modo que somente é possível acessar as postagens se devidamente autorizado por eles, através da solicitação de amizade. Isso demonstra, ainda mais, a necessidade de autorização judicial imediata para a obtenção destes dados. Somente a partir das informações disponibilizadas pelo requerido FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL Ltda é que este Órgão Ministerial terá melhores condições de apurar os possíveis reflexos quantitativo e qualitativo no pleito eleitoral que se aproxima.
Como medida cautelar administrativa, o portal www.facebook/records permite que autoridades ministeriais realizem pedidos de preservação de dados de determinadas publicações alvos de investigações. Entretanto, o requerido somente as preserva pelo prazo de 90 (noventa dias), conforme informado nos e-mails anexos. É importante, então, a requisição judicial destas informações com a maior brevidade possível para evitar que elas sejam apagadas por Sandra, mantenedora da página. Por outro lado, a medida é de urgência, pois a demora no seu deferimento poderá acarretar na perda do meio de prova apto a configurar o suposto abuso de poder político praticado pela Vereadora de São José de Ubá, Sra. Sandra Pavan.
O Ministério Público em função Eleitoral requer que seja determinado, em caráter de urgência e inaudita altera pars, que os requeridos Sandra Pavan e José Renato Pavan obstem de apagar qualquer postagem de suas redes sociais desde o dia 15/03/2020 até a presente data até a remessa pelo requerido Facebook dos dados solicitados na próxima alínea, requer também que seja determinado, em caráter de urgência e inaudita altera pars, o deferimento da tutela cautelar para determinar ao réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, a fornecer todos os dados relacionados às páginas de Sandra Pavan e de José Renato Pavan, especialmente no tocante aos dados do usuário, IMEI, IP dos computadores e aparelhos e URL, cópia das postagens, comentários, números de curtidas e compartilhamentos, alcance e engajamento, bem como seja informado se houve a exclusão de algum conteúdo de suas páginas, especialmente no que se refere à divulgação de imagens ou vídeos de cunho eleitoral, desde o dia 15/03/2020 até a presente data. Caso deferidos os pedidos cautelares, o Ministério Público requer conste no mandado judicial a expressa referência aos pedidos de preservação de dados solicitados por este subscritor através da plataforma www.facebook.com/records.
O Blog do Adilson Ribeiro entrou em contato com a Vereadora que disse que não deseja dar nenhuma declaração sobre o assunto no momento e que seu advogado se manifestará oficialmente nos autos da Ação.
Da redação do Blog do Adilson Ribeiro com informações do Ministério Público Eleitoral do Estado Do rio de Janeiro.