Segunda-feira - 17:16 - TRE-RJ cassa o deputado estadual Vandro Família, ex-vice-prefeito de Magé. Veja abaixo

01 de junho de 2020 · WM · Notícias em Geral

Prefeito de Magé, Rafael Santos de Souza também é punido, mas não perde o mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Vandro Lopes Gonçalves, o Vandro Família (SDD), em uma sessão por videoconferência realizada nesta quarta-feira (20). Abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos durante as Eleições 2018 determinaram a cassação. A condenação se estende ao prefeito de Magé, Rafael Santos de Souza, o Rafael Tubarão (PPS), no entanto sem a perda do mandato. Ele foi punido, juntamente com o deputado estadual Vandro, com a pena de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2018. Além disso, ambos os políticos foram multados em R$ 106.410,00.

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Com o álibi de promover um programa social, 217 cestas básicas foram distribuídas a servidores públicos, com um gasto aproximado de R$ 42 mil. “Ficou inequívoco o propósito de beneficiar a candidatura a deputado estadual do então vice-prefeito“, destacou o relator do processo, desembargador Cláudio dell`Orto. Outra irregularidade identificada foi a reinauguração de uma praça pública, que teve o nome alterado para Parque da Família, uma alusão ao nome político de Vandro

O prefeito Rafael Tubarão não perde o mandato conquistado em 2016, porque a ação apurou abuso de poder ocorrido na campanha política de 2018, em que ele não foi candidato. O deputado estadual cassado Vandro Família, entretanto, não poderá retornar ao mandato anterior de vice-prefeito, cargo a que teve de renunciar para ser candidato em 2018. Os dois políticos ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

O dep rtanto, não há o que se falar sequer em condenação, pois está decorre do trânsito em julgado do processo.” Por fim, a prefeitura diz ter recebido com "tranquilidade a decisão de primeira instância proferida, porém, entende e reafirma que agiu no estrito cumprimento das leis municipais e eleitorais, como ao final do processo estará demonstrado.Confiamos e aguardamos que a justiça seja afinal realizada com a improcedência da pretensão inicial para que os servidores possam ter seu direito garantido.”

Fonte: O Dia.