Quinta-feira - 16:49 - Lei: escolas e universidades de todo o RJ devem dar descontos na mensalidade. Veja abaixo

04 de junho de 2020 · WM · Notícias em Geral

A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública e prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.864, que garante redução proporcional das mensalidades escolares de instituições de ensino do Estado do Rio, por conta da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das aulas presenciais. A medida — válida enquanto durar o estado de calamidade pública — prevê descontos mínimos nas mensalidades, proibindo reajustes e demissões.

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A nova lei se aplica a estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino médio — inclusive técnico ou profissionalizante — e de educação superior da rede particular. A redução segue os termos de uma proposta aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio, no dia 26 de maio.

- Estabelecimentos particulares de ensino cujo valor da mensalidade seja inferior ou igual a R$ 350 não são obrigados a reduzir os valores das mensalidades.

 

- Instituições como mensalidades acima de R$ 350 ficam obrigadas a aplicar um desconto de, no mínimo, 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção (R$ 350). Ou seja, uma escola com mensalidade de R$ 650, por exemplo, deverá aplicar um desconto de R$ 90. Isso representa 30% dos R$ 300 que estariam acima do limite da isenção. Já uma universidade que cobrava R$ 1.350 deverá aplicar um desconto R$ 300 (isto é, 30% sobre os mil reais que excedem a faixa de isenção de R$ 350).