Terça-feira - 19:16 - RJ: Prefeitura e estado anunciam recurso para voltar com a flexibilização. Veja abaixo

09 de junho de 2020 · WM · Notícias em Geral

Nesta segunda-feira (8), Justiça derrubou parte dos decretos que afrouxavam as medidas de isolamento

Nesta segunda-feira (8), o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RJ, derrubou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.

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Assim, a reabertura gradual proposta pela Prefeitura do Rio e a liberação de vários setores autorizada pelo Palácio Guanabara estão suspendas.

 

Consequentemente, atividades liberadas até esta segunda, como caminhadas na orla, voltaram a ser proibidas -- veja a lista das mudanças abaixo. Apesar disso, surfistas pegavam onda no Arpoador, e pessoas se exercitavam na Praia da Barra na manhã desta terça (9).


 

Uma nova audiência para tratar do tema foi marcada para esta quarta-feira (10), às 14h. Terão que participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.

 

O que está valendo agora

Pela decisão judicial, não pode mais:










 

Abrir concessionárias ou lojas de móveis e decoração;

Montar barracas de camelôs;

Fazer atividades ao ar livre (seja em calçadões ou em parques)

Nadar ou surfar no mar;

Agendar outros serviços no Detran;

Organizar cultos religiosos presenciais (que já estavam suspensos).

 

A decisão judicial não mexe com os transportes intermunicipais — no sábado (6), foram desfeitas as barreiras pelas quais só passavam trabalhadores de serviços essenciais.

 

Em nota, o governo do estado explicou que a decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas “levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave”.










 

“A Secretaria Estadual de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise”, acrescentou.

 

'Relaxamento inadequado'

 

Em ambos os casos, o magistrado sustou os efeitos dos decretos "até que seja apresentada a análise de impacto regulatório" referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus.

 

O juiz também estabeleceu que, caso as medidas determinadas por ele não fossem cumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil.

 

"O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu Bodart.










 

O que previam os decretos

 

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