Terça-feira - 19:16 - RJ: Prefeitura e estado anunciam recurso para voltar com a flexibilização. Veja abaixo
Nesta segunda-feira (8), Justiça derrubou parte dos decretos que afrouxavam as medidas de isolamento
Nesta segunda-feira (8), o juiz Bruno Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do RJ, derrubou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de isolamento social contra a Covid-19.Continua após a publicidade:
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Assim, a reabertura gradual proposta pela Prefeitura do Rio e a liberação de vários setores autorizada pelo Palácio Guanabara estão suspendas.
Consequentemente, atividades liberadas até esta segunda, como caminhadas na orla, voltaram a ser proibidas -- veja a lista das mudanças abaixo. Apesar disso, surfistas pegavam onda no Arpoador, e pessoas se exercitavam na Praia da Barra na manhã desta terça (9).
Uma nova audiência para tratar do tema foi marcada para esta quarta-feira (10), às 14h. Terão que participar da reunião os secretários de Saúde do estado e do município.
O que está valendo agora
Pela decisão judicial, não pode mais:
Abrir concessionárias ou lojas de móveis e decoração;
Montar barracas de camelôs;
Fazer atividades ao ar livre (seja em calçadões ou em parques)
Nadar ou surfar no mar;
Agendar outros serviços no Detran;
Organizar cultos religiosos presenciais (que já estavam suspensos).
A decisão judicial não mexe com os transportes intermunicipais — no sábado (6), foram desfeitas as barreiras pelas quais só passavam trabalhadores de serviços essenciais.
Em nota, o governo do estado explicou que a decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas “levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave”.
“A Secretaria Estadual de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da Covid-19 para reanálise”, acrescentou.
'Relaxamento inadequado'
Em ambos os casos, o magistrado sustou os efeitos dos decretos "até que seja apresentada a análise de impacto regulatório" referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do vírus.
O juiz também estabeleceu que, caso as medidas determinadas por ele não fossem cumpridas, Crivella e Witzel deverão pagar multa de R$ 50 mil.
"O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu Bodart.
O que previam os decretos
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