XV – Ficam restabelecidas as atividades de academia, estúdios de musculação, centro de ginástica e estabelecimentos similares, mediante as seguintes condições:
A) – Uso obrigatório de máscaras de proteção dos funcionários e clientes, inclusive durante a prática dos exercícios, ainda que realizados em ambientes externos, além da higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato e balcões com álcool gel antisséptico 70º.;
B) – Fica vedada a realização de atividades esportivas que gerem contato físico entre os praticantes ou entre estes e os professores/instrutores;
C) – Fica vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos, etc., sem prévia e rigorosa higienização dos mesmos, mediante utilização de álcool 70º. ou hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para 01 litro de água), assim como das mãos dos alunos/praticantes e dos professores/instrutores por meio de álcool 70º.;
D) – Os treinamentos deverão ser personalizados, mediante agendamento prévio, sendo limitada a entrada e permanência concomitante de, no máximo, 10% (dez por cento) da capacidade de pessoas, calculada de acordo com a legislacao e prevencao e combate a incendios e desastres, observado, ainda, o limite maximo de ate 15 (quinze) pessoas, de acordo com o Anexo II deste Decreto;
E) – As aulas/sessoes de treino deverao ter duracao maxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo que os 15 (quinze) minutos intermediários entre uma aula/sessão e outra, deverao ser destinados a completa higienizacao do estabelecimento em preparação para proxima aula/sessão, mediante utilizacao de alcool 70º. ou hipoclorito de sodio (solucao de 50 ml de agua sanitaria para 01 litro de agua);
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F) – Ficam vedadas as aulas, atividades físicas, a entrada e permanência nos estabelecimento desportivos de pessoas idosas ou pertencentes a grupos de risco;
G) – Os Funcionários do estabelecimento desportivo (incluindo os Instrutores/Professores) deverão manter uma distância mínima de 02 (dois) metros entre si e para com os Alunos; quando o treinamento for por intermédio de Personal, este deverá manter uma distância mínima de 01 (um) metro para o auxílio verbal dos Alunos; e, quando estiverem os Professores/Instrutores (incluindo Personal) auxiliando os Alunos com cargas (em exercícios que demandem ajuda/apoio), excepcionalmente, estará liberada a aproximação;
H) – Os aparelhos e equipamentos em geral deverao ter o distanciamento minimo de 02 (dois) metros entre os demais aparelhos;
I) – Ficam vedadas as aulas para Pessoas que nao sejam residentes e domiciliadas no Municipio de Itaperuna;
J) – É obrigatoria a utilizacao de alcool 70º. pelos frequentadores e profissionais, sendo responsabilidade dos estabelecimentos desportivos o seu fornecimento, para fins de higienizacao constante, desde a entrada do estabelecimento ate o manuseio de instrumentos, contatos com o chao, paredes, aparelhos, etc.;
K) – Os frequentadores e profissionais deverao ter a temperatura mensurada na entrada do estabelecimento, sendo proibida a realizacao das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37 (trinta e sete) graus celsius, ficando também vedado a o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre, mal-estar, devendo em qualquer destes casos serem orientados imediatamente a procurar atendimento medico;
L) – É vedada a participação ou atividade nos centros desportivos de menores de 18 (dezoito) anos;
M) – E proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os frequentadores, sendo expressamente vedado o revezamento no mesmo aparelho ou objetos, devendo a troca ser realizada apenas ao final de cada serie e mediante absoluta e rigorosa higienizacao do aparelho, peso, anilha, banco, etc., por meio de alcool 70% ou hipoclorito de sodio (solucao de 50 ml de agua sanitaria para 01 litro de agua);
N) – Na entrada do estabelecimento devera ser fornecido tapete umidificado com hipoclorito de sodio (solucao de 50 ml de agua sanitaria para 01 litro de agua), cuja limpeza dos pes e obrigatoria para adentrar ao estabelecimento;
O) – É proibida a permanencia de pessoas que nao estejam realizando as atividades ou fornecendo os treinamentos nos estabelecimentos de que trata este Artigo;
P) – É vedada a util
M) – E proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os frequentadores, sendo expressamente vedado o revezamento no mesmo aparelho ou objetos, devendo a troca ser realizada apenas ao final de cada serie e mediante absoluta e rigorosa higienizacao do aparelho, peso, anilha, banco, etc., por meio de alcool 70% ou hipoclorito de sodio (solucao de 50 ml de agua sanitaria para 01 litro de agua);
N) – Na entrada do estabelecimento devera ser fornecido tapete umidificado com hipoclorito de sodio (solucao de 50 ml de agua sanitaria para 01 litro de agua), cuja limpeza dos pes e obrigatoria para adentrar ao estabelecimento;
O) – É proibida a permanencia de pessoas que nao estejam realizando as atividades ou fornecendo os treinamentos nos estabelecimentos de que trata este Artigo;
P) – É vedada a utilizacao de luvas, munhequeiras, straps, e afins;
Q) – Apos cada serie e/ou troca de alunos e expressamente obrigatoria a rigorosa e completa higienizacao do aparelho, pesos, anilhas, bancos, etc., por meio de alcool 70º. ou hipoclorito de sodio, com lencos ou toalhas de papel;
R) – É vedada a utilizacao de aparelho celular (inclusive com fones de ouvido) pelos frequentadores que manuseiem os instrumentos, aparelhos, etc., no interior do estabelecimento, por ter grande potencial de contaminacao;
S) – É proibido o uso de bebedouros de agua por pressao, apenas franqueados os bebedouros por torneiras;
T) – É vedado o consumo de bebidas e alimentos no interior dos estabelecimentos desportivos e em ambientes anexos a este, a fim de evitar aglomerações;
U) – O aluno devera chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade fisica, sendo vedado o banho e a troca de roupas nos estabelecimentos, além da utilização dos banheiros/vestiários (em concomitância) por mais de uma pessoa;
V) – É obrigatoria a desativacao e a retirada de catraca/roleta, devendo os estabelecimentos utilizar outro tipo de controle de entrada de alunos;
W) – Os alunos que frequentarem os estabelecimentos deverao assinar Temo de Responsabilidade sobre as Obrigações contidos nesse protocolo, informando sua atual situacao de saude e, se possui contato direto com Pessoas que já foram contaminadas pelo Coronavírus, ou convivência com Pessoas pertencentes a grupos de risco;
X – É obrigatorio o constante monitoramento dos colaboradores onde, a qualquer sinal de sintomas, devera imediatamente ser afastado das atividades e orientado a procurar atendimento medico;
§ 1º. – Os estabelecimentos desportivos deverão manter o presente Decreto afixado em seus murais ou paredes;
§ 2º. – As academias dos condomínios verticais ou horizontais devem permanecer com as atividades suspensas, dada a ausência de profissional responsavel para o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, dificuldade de fiscalizacao e alto risco de contagio entre os moradores;
§ 3º. – Qualquer descumprimento das determinações deste Artigo acarretará na suspensão temporária do Alvará do estabelecimento infrator, além da aplicação de multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 (cinco a cinquenta mil reais), sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais do centro desportivo, em decorrência da infração à medida sanitária (Art. 268 do Código Penal) e desobediência (Art. 330 do Código Penal);
§ 4º. – Permanecem autorizadas as atividades esportivas que não demandem contato físico e não utilizem aparelhos/objetos comuns aos usuários, podendo serem realizadas em quadras, pistas ou outros espaços (públicos ou privados) desde que sejam obrigatoriamente ao ar livre e não ultrapassem o limite máximo de 10 (dez) praticantes, que devem manter uma distância mínima de 02 (dois) metros dos outros praticantes e professores/instrutores.
Blog do Adilson Ribeiro
