Quarta feira 13:30 - Blogueiro afirma que está processando todos que estão compartilhando falsas informações a respeito dele. Veja abaixo

22 de julho de 2020 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

"O Portal Aqui Notícias, que sempre divulga matérias pagas para as Prefeituras do Sul do Espírito Santo, fato testemunhado por mim, em uma ocasião que foi cobrado 2 mil reais para repercutir uma matéria positiva do atual prefeito de São José do Calçado, sendo este fato ignorado pelo mesmo, no qual aquele prefeito sofreu um bombardeio de notícias negativas na cidade dele por retaliação. Mantendo essa velha prática, mais uma vez o referido portal vendeu um espaço publicitário para divulgar notícias falsas à respeito do Blog Alan Gonçalves.

A picuinha do Aqui Mentiras com o Blog Alan Gonçalves, é porque há menos de 2 meses atrás, abrimos espaço para os Agentes de Saúde de Bom Jesus do Norte desmentir uma falsa matéria divulgada por eles, onde os servidores tem o salário de R$1 MIL REAIS e na falsa informação do Pague Notícias Falsas, foi informado que os mesmo tinham salário de R$2 mil reais.

O Aqui Mentiras não mediu esforços para divulgar um fato inexistente de uma discussão entre o blogueiro Alan Gonçalves e a esposa Andréa Siqueira, onde os mesmos invadiram a rede social de Siqueira, e pegaram uma imagem deste blogueiro, criando uma falsa acusação que teria tido uma briga com agressão entre o casal, quando na verdade, teve somente discussão.

O Aqui Mentiras mente ao afirmar que o blogueiro Alan Gonçalves é de São José do Calçado e que o mesmo tinha programa em rádio defendendo a violência contra mulher, quando na verdade este blogueiro nunca foi de São José do Calçado e sim de Bom Jesus do Itabapoana, morando atualmente em Piúma há 2 anos, e nunca trabalhou em nenhuma rádio defendendo violência contra mulher, e sim em lives ao vivo no Facebook do Blog Alan Gonçalves.

Desta forma, acionamos e solicitamos quem propagou a falsa informação que desse direito de resposta, mas pelo fato de não oferecermos propina ao jornalista das matérias pagas, o Sr Wanderson Amorim, o mesmo ignorou falar sobre a verdade, e manteve uma informação mentirosa na página do Pague Aqui Notícias.

Sendo assim, todo conteúdo divulgado pelo portal, é falso! Podendo ser enquadrado na Lei das Fakes News, onde será processado quem propagou e quem divulga ou está divulgando a falsa informação pelas redes sociais."

Alan Gonçalves-Blogueiro


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O que são as Fake News? 

Fake News são notícias falsas publicadas principalmente nas redes sociais como se fossem informações reais. Esse tipo de texto, em sua maior parte, é feito e divulgado com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo.

Crimes contra a honra

Calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.

Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injuria

Na hipótese da injúr nenhuma rádio defendendo violência contra mulher, e sim em lives ao vivo no Facebook do Blog Alan Gonçalves.

Desta forma, acionamos e solicitamos quem propagou a falsa informação que desse direito de resposta, mas pelo fato de não oferecermos propina ao jornalista das matérias pagas, o Sr Wanderson Amorim, o mesmo ignorou falar sobre a verdade, e manteve uma informação mentirosa na página do Pague Aqui Notícias.

Sendo assim, todo conteúdo divulgado pelo portal, é falso! Podendo ser enquadrado na Lei das Fakes News, onde será processado quem propagou e quem divulga ou está divulgando a falsa informação pelas redes sociais."

Alan Gonçalves-Blogueiro


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O que são as Fake News? 

Fake News são notícias falsas publicadas principalmente nas redes sociais como se fossem informações reais. Esse tipo de texto, em sua maior parte, é feito e divulgado com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo.

Crimes contra a honra

Calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.

Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injuria

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

Crime virtual

Conceitua- se como um crime virtual próprio aqueles em que o sujeito se utiliza necessariamente do computador o sistema informático do sujeito passivo, no qual o computador como sistema tecnológico é usado como objeto e meio para execução do crime. Nessa classificação de crimes está não só a invasão de dados não autorizados mais toda a interferência em dados informatizados como, invasão de dados armazenados em computador seja no intuito de modificar, alterar, inserir dados falsos, ou seja, que atinjam diretamente o software ou hardware do computador e só podem ser concretizados pelo computador ou contra ele.

Fonte: Blog Alan Gonçalves