Terça-Feira - 18:05 - Justiça garante a alimentação de alunos de escolas municipais em Itaocara. Veja Abaixo

28 de julho de 2020 · AM · Notícias em Geral

Defensoria Pública já havia recomendado ao Município o fornecimento de cestas básicas ou transferir renda para os alunos

O Município de Itaocara continua obrigado a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia da Covid-19. Em decisão proferida no dia (7/7), o juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Itaocara, deu parecer favorável a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que havia enviado uma recomendação para que o Município fornecesse alimentos aos seus estudantes da rede pública, o que não havia acontecido.
   Caso a medida não seja cumprida, o município terá de pagar uma multa no valor de R$ 100.000,00. Na decisão, o magistrado alegou a dificuldade de muitos trabalhadores em fornecer alimentos aos seus filhos durante a pandemia:
   "De fato, com a suspensão das aulas, indiscutível que os alunos se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando que, para muitos, a única refeição completa é realizada na instituição de ensino na forma de merenda, bem como diante da impossibilidade para muitos trabalhadores, entre estes cuidadores e responsáveis por esses alunos, de gerar recursos financeiros ante a suspensão das atividades não essenciais. O intuito de garantir o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, está legalmente fundamentado e significa conceder concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa Brasileira".
 

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Além de Itaocara, novas liminares obtidas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) garantirão a alimentação dos estudantes da rede pública de ensino durante a pandemia nos municípios de Quatis, Cabo Frio e Duque de Caxias. Todos esses quatro municípios deverão fornecer cestas básicas ou realizar a transferê Janeiro que havia enviado uma recomendação para que o Município fornecesse alimentos aos seus estudantes da rede pública, o que não havia acontecido.
   Caso a medida não seja cumprida, o município terá de pagar uma multa no valor de R$ 100.000,00. Na decisão, o magistrado alegou a dificuldade de muitos trabalhadores em fornecer alimentos aos seus filhos durante a pandemia:
   "De fato, com a suspensão das aulas, indiscutível que os alunos se encontram em situação de vulnerabilidade social, considerando que, para muitos, a única refeição completa é realizada na instituição de ensino na forma de merenda, bem como diante da impossibilidade para muitos trabalhadores, entre estes cuidadores e responsáveis por esses alunos, de gerar recursos financeiros ante a suspensão das atividades não essenciais. O intuito de garantir o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas, está legalmente fundamentado e significa conceder concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa Brasileira".
 

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Além de Itaocara, novas liminares obtidas pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) garantirão a alimentação dos estudantes da rede pública de ensino durante a pandemia nos municípios de Quatis, Cabo Frio e Duque de Caxias. Todos esses quatro municípios deverão fornecer cestas básicas ou realizar a transferência de renda para os alunos que estão sem aulas desde março, em razão das medidas de isolamento social decorrente da pandemia.
   Com o início do isolamento social, a Defensoria Pública, por meio da Coordenação de Infância e Juventude, encaminhou recomendação ao Estado do Rio de Janeiro e a todas as 92 prefeituras para sugerir o fornecimento de gêneros alimentícios e/ou transferência de renda em valor correspondente ao número de refeições que cada criança fazia na escola, uma vez que as instituições de ensino continuam recebendo recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
   Muitos municípios não responderam à recomendação, o que levou a DPRJ à Justiça para requerer a alimentação aos estudantes. Ao todo, a Defensoria moveu 21 ações civis públicas e conseguiu liminares contra o Estado do Rio de Janeiro e os municípios.
   Segundo Rodrigo Azambuja, coordenador de Infância e Juventude, “as decisões asseguram a garantia de prioridade absoluta de que são titulares crianças e adolescentes, que tem na merenda escolar, muitas vezes, o maior aporte nutricional diário, conquista essa que não pode ser suspensa na pandemia, sobretudo em virtude do natural empobrecimento das famílias.”
   A defensora Beatriz Cunha, subcoordenadora da Infância e Juventude, também destacou a importância da decisão: "Durante a fase da infância, a alimentação não só assegura o crescimento físico da criança, mas também permite o seu desenvolvimento intelectual e cognitivo. Assim, eventual desnutrição nesse momento provoca danos que se prolongam para a fase adulta, impedindo que essas crianças, mais tarde, rompam com esse ciclo de exclusão no qual os alunos da rede pública se inserem", afirmou.
Fonte: Folha Itaocarense