Terça-feira - 15:34 - Bolsonaro sanciona medida que dispensa reembolso por shows cancelados. Veja Abaixo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que regulamenta as mudanças no calendário dos setores turístico e cultural diante da pandemia da Covid-19. Com isso, os produtores dos eventos não são mais obrigados a reembolsar em dinheiro os valores pagos pelo consumidor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25.
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A medida está em vigor desde abril e agora foi transformada em lei. Ele determina que, após comunicar a alteração ao consumidor, o prestador terá 120 dias para disponibilizar as alternativas. Os créditos para compras futuras poderão ser utilizados até um ano após o fim do estado de calamidade.
Já o reembolso em dinheiro só será obrigatório se não forem oferecidas a remarcação se não forem oferecidas a remarcação ou a disponibilização desses créditos. Nesse caso, a empresa terá o prazo de 12 meses, contando a partir do fim do estado de calamidade, para devolver o dinheiro ao consumidor.