Sábado - 19:53 - Clubes e academias são oficialmente autorizados a reabrirem em Muriaé. Veja Abaixo

29 de agosto de 2020 · AM · Notícias em Geral

A Prefeitura de Muriaé divulgou nesta sexta-feira (28) a autorização que flexibiliza a reabertura de clubes de recreação e lazer e academias na cidade.

A resolução foi inserida recentemente nos protocolos do programa “Minas Consciente” para os municípios que fazem parte da onda amarela, como é o caso de Muriaé e publicada pelo Comitê Covid-19. Entretanto, há 37 especificações que os estabelecimentos terão que cumprir.

Dentre as normas está a restrição de apenas um cliente para cada 10m², O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário, mediante agendamento prévio. Para os clubes de recreação, as saunas não poderão ser utilizadas. Devem ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização e os banheiros serão obrigados a terem papel-toalha e álcool em gel 70%.

 

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Confira abaixo as recomendações que os clubes e academias deverão seguir:

  1. Permitir o acesso interno ao estabelecimento de, no máximo, 01 cliente a cada 10m² de área livre de circulação de público;

  2. O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário, mediante agendamento prévio. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo, respeitado o limite máximo estipulado no inciso XXIX;

  3. Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada 02 (duas) horas de funcionamento;

  4. Devem ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários;

  5. Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados

  6. Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;

  7. Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;

  8. É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;

  9. Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar o próprio recipiente com água, que não deve ser compartilhado;

  10. O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos, de modo a permitir que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, devendo ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes após a saída de cada grupo de alunos;

  11. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 10 (dez) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o encontro entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento;

  12. O estabelecimento deverá afixar, em local visível, a relação de horários disponíveis para a prática de exercícios, deixando expressos os horários destinados à desinfecção, quando o local estará esvaziado de clientes;

  13. Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente;

  14. Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;

  15. O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;

  16. Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e na saída do estabelecimento, sempre que utilizarem os equipamentos e durante a realização das atividades;

  17. Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local; e

  18.  Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%.


 

Fonte: Rádio Muriaé