Domingo 13:33 - Advogado avisa que vai processar quem curtiu e/ou compartilhou Fake News. Veja Abaixo

13 de setembro de 2020 · WM · Notícias em Geral

O juiz MAURICIO DOS SANTOS GARCIA, do Juizado Especial Cível de Itaperuna, voltou a punir o Porciunculense Sr. Luciano Alves Serafim, por entender que o réu teria produzido textos e vídeos na internet, atacando o Prefeito de Porciúncula e um de seus secretários.

 

Continua após a publicidade:


Clique na imagem acima e inscreva-se no Vestibular Agendado da UNIG


 

Está é a segunda vez que a Justiça se manifesta no combate às chamadas fake news (notícias falsas) em Porciúncula.

 

A livre manifestação do pensamento identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Vale lembrar, que o usuário de redes sociais que curtir, publicar ou compartilhar notícias falsas poderá ter o conteúdo retirado do ar e sofrer punição da justiça assim como o réu.

Na ação, o juiz voltou a notificar também empresa Facebook Serviços Online do Brasil e determinou que o réu Luciano A. Serafim, abstenha-se de realizar novas publicações em redes sociais que contenham o nome dos requerentes sob pena de multa por cada ato praticado.

Segundo Dr.Thiago Luquett, novas ações estão em curso e deverão punir os internautas que curtiram e comparti voltou a notificar também empresa Facebook Serviços Online do Brasil e determinou que o réu Luciano A. Serafim, abstenha-se de realizar novas publicações em redes sociais que contenham o nome dos requerentes sob pena de multa por cada ato praticado.

Segundo Dr.Thiago Luquett, novas ações estão em curso e deverão punir os internautas que curtiram e compartilharam os vídeos em questão.

“Volto a dizer que nossa próxima etapa é instauração de procedimentos judiciais em desfavor de quem curtiu e compartilhou as postagens do réu Luciano Alves Serafim. E já que estamos em período eleitoral, vale ressaltar que as ações punidas judicialmente em fase do reu em questão também passam a ser consideradas crime previsto no Código Eleitoral” Afirmou Dr. Thiago.

O processo pode ser consultado por meio eletrônico sob o número 0800119-08.2020.8.19.00026

Fonte: Blog do Jorge Luiz