Terça-feira - 19:01 - TRE-RJ recebe pedido de impugnação da candidatura de Carla Machado. Veja Abaixo
Pedido inicial havia sido feito pelo PMN junto ao Ministério Público Eleitoral (RJ)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) decidiu receber na noite desta segunda-feira (12) o pedido de impugnação do registro da candidatura da prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PP) feito pelo diretório municipal do PMN, através de seu presidente Odenir Carvalho, junto ao Ministério Público Eleitoral (RJ). O pedido de impugnação se deve a um processo (2170088-4/2011), de 21 de julho de 2015, transitado em julgado no Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). O processo tramitará em primeira instância e caberá a atual prefeita Carla Machado, que é candidata a reeleição, apresentar defesa através de sua assessoria jurídica.A impugnação, com pedido de urgência, solicita ainda a retirada do nome, foto e número da candidata na urna eletrônica, a fim de não confundir o eleitorado. A publicação da intimação no mural eletrônico do TRE-RJ aconteceu às 18h53.
O PMN apresentou decisões do Tribunal de Contas (TCE). Em 2019, o Ministério Público Especial e o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas sugeriram a reprovação das contas de 2018 da prefeita.
De acordo com o parecer contrário, “o superavit financeiro do exercício de 2018 apurado na prestação de contas (R$2.628.898,34) é superior ao registrado pelo município no respectivo Balancete do FUNDEB (R$630.036,10), revelando a saída de recursos da conta do fundo, no montante de R$1.998.862,24, sem a devida comprovação, o que descumpre o disposto no artigo 21, em combinação com o inciso I do artigo 23 da Lei Federal n.º 11.494/07.”
Carla teve as contas aprovadas em 2017 pelo TCE, mas com 13 ressalvas. Segundo o TCE, “o município não cumpriu integralmente as obrigatoriedades estabelecidas na legislação relativa aos portais da transparência e acesso à informação pública, cabendo destacar a inobservância quanto à ampla divulgação da prestação de contas relativas ao exercício financeiro e do respectivo Relatório Analítico e Parecer Prévio deste Tribunal, em afronta ao disposto no artigo 126 da Constituição Estadual c/c o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00.
A prefeita estará disputando o cargo pela quinta vez e cimento:
Diante das informações apresentadas pelo veículo de comunicação, cabe esclarecer que inexiste, até a presente data, qualquer impugnação à candidatura da Sra. Carla Machado, fato este comprovado através de fácil verificação nos autos do pedido de registro de candidatura que tramita junto à 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra sob o n.º 0600241-73.2020.6.19.0037. (leia mais abaixo)
No que se refere aos processos que tramitam junto ao Tribunal de Contas do Estado, elucidamos que estes versam sobre situações oriundas e cotidianas do exercício da gestão, que não configuram “ato doloso” quiçá “improbidade administrativa”, bem como se encontram em tramitação e que, ainda que transitados em julgados na Corte de Contas, repito, seus objetos não correspondem aos conteúdos legais de impedimento que possam considerar esta candidata inelegível, haja vista não se enquadrarem na definição das anotações indicadas pela legislação eleitoral, especialmente para atendimento ao disposto no art. 11, §5º, da Lei Federal nº 9.504/1997. (leia mais abaixo)
Importante trazer à cola que, pelo simples acesso ao Divulgacand do TSE, podemos verificar as diversas certidões de nada consta em nome da atual Chefe do Executivo de SJB, dentre elas as emitidas pela Câmara Municipal, onde os Edis declaram a inexistência de qualquer processo de cassação de mandato julgado naquela Casa de Leis, bem como claramente afirmado nestes documentos que as prestações de contas referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 possuem Pareceres Favoráveis do TCE/RJ.
Em suma, afirmamos com total veemência que a Sra. Carla Machado goza de plenos direitos políticos, amparados pela nossa Constituição Federal e normativas que regem a matéria, não havendo qualquer obstáculo que cerceie sua total capacidade de novamente disputar o pleito e reivindicar pela reeleição ao cargo de Prefeita do Município de São João da Barra, zelando por uma disputa justa, com total lisura e igualdade entre os envolvidos.
Dra. Marcela Carvalhaes Batista - Advogada da Coligação Majoritária
Renovando Compromisso com nosso Povo
(Última atualização da matéria às 15h19, de 13/10/2020)