Quinta-feira - 09:00 - Por risco de contágio, STJ autoriza soltura de presos que precisem pagar fiança. Veja Abaixo

15 de outubro de 2020 · WM · Notícias em Geral

A Terceira Seção do Sup determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança. A medida foi tomada em função da pandemia da covid-19.

A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".

O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reavaliação de prisões em função da pandemia.

 

No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da covid-19.

 

De acordo com a Recomendação Nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. Foi o primeiro ato de Fux na presidência do CNJ.

 

A decisão do ministro restringiu a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente co conselho Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.

Fonte: Campos 24 Horas.