Campos - Sexta-Feira - 21:08 - Votos de Wladimir serão contabilizados e divulgados pelo TSE. Veja Abaixo
Veja a situação da chapa que concorre a Prefeitura de Campos
Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos do candidato Wladimir Garotinho serão contabilizados. Segundo regra do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registro indeferido, mas que ainda têm recursos pendentes de julgamento. No caso o impugnado é o vice Frederico Paes e não o cabeça de chapa Wladimir.De acordo com a corte, até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso das candidaturas indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.
SITUAÇÃO DA CHAPA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu parecer contrário ao recurso chamado embargos de declaração a chapa Wladimir e Frederico que disputa a Prefeitura de Campos. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE/Brasília). O entendimento foi de que Frederico ndentes de julgamento. No caso o impugnado é o vice Frederico Paes e não o cabeça de chapa Wladimir.
De acordo com a corte, até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso das candidaturas indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.
SITUAÇÃO DA CHAPA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu parecer contrário ao recurso chamado embargos de declaração a chapa Wladimir e Frederico que disputa a Prefeitura de Campos. A decisão cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE/Brasília). O entendimento foi de que Frederico deveria ter deixado a direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) dentro do prazo legal.
Fonte: Campos 24 Horas