Foi no ápice da contundência legal que o Meritíssimo Juiz Dr. José Roberto Pivanti cobrou com veemência o cumprimento da lei, para que o atual prefeito entregue à equipe de transição de Alfredão todos os documentos e informações listadas, sob pena de multa de Dez Mil Reais por dia no descumprimento, e prazo máximo de cinco dias para o ícius cumprisse. Bastava a observação da Lei Orgânica Municipal e nada disso teria acontecido. As alegações para a negativa, até o presente momento não convenceu quem tem o mínimo de conhecimento de praxes e práticas político-administrativas.
Decisão Judicial:

Fonte: Blog do Lael Santos