Laje do Muriaé - Sábado 16:43 - Ministério Público Eleitoral pede a condenação do Prefeito eleito e seu Vice por Compra de Votos. Veja vídeo e informações abaixo
Informações extraídas da Denúncia:
Em dia e horário que não se pode precisar, mas sendo certo que durante o período de campanha eleitoral, no interior da residência localizada na Rua Nicomedio Martins, s/nº, Morro do Cruzeiro, Escadaria, Laje do Muriaé-RJ, o DENUNCIADO EUDÓCIO( Netinho do Dinézio), com vontade livre e direcionada à captação de votos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, ofereceu e prometeu, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, com o fim de obter voto, consistente na promessa de entrega de materiais de construção a eleitores.
Já no dia 02 de novembro de 2020, no interior da residência situada à Rua Nicomedio Martins, s/nº, Morro do Cruzeiro, Escadaria, Laje do Muriaé-RJ, o DENUNCIADO EUDÓCIO, com vontade livre e direcionada à captação devotos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, ofereceu e prometeu, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, com o fim de obter voto, consistente em nova promessa de entrega de materiais de construção aos mesmos eleitores.
Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO EUDÓCIO, com vontade livre e direcionada à captação devotos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, ofereceu e deu, com o fim de obter voto, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à eleitora A.
E no mesmo dia e no mesmo lugar ofereceu e deu, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) à eleitora JC, bem como a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao eleitor M.
Poucos dias após o dia 02 de novembro 2020, mas dentro da mesma semana, no Comitê Central de Campanha, situado no centro da cidade de Laje do Muriaé-RJ, Netinho do Dinésio e Araceli à captação devotos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, com o objetivo de comprar voto ofereceu e deu R$ 200,00 (duzentos reais) à eleitora JC, para ajudá-la no pagamento da fatura de cartão de crédito.
*****Os DENUNCIADOS EUDÓCIO, conhecido como “Netinho do Dinésio”, e ARACELI, conhecido como “Maestro Araceli”,participaram da disputa eleitoral concorrendo, respectivamente, aos cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Laje do Muriaé-RJ, pela Coligação “Escrevendo uma Nova História”, nas Eleições 202.
Ocorre que, durante o período eleitoral, o DENUNCIADO EUDÓCIO, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, com a nítida finalidade de obtenção de votos, dirigiu-se à residência de JB e I, prometendo-lhes a entrega de materiais de construção, 200 tijolos e 05 sacos de cimento, afirmando ainda aos mesmos que entregaria os materiais antes da eleição.
Posterio onstrução a eleitores.
Já no dia 02 de novembro de 2020, no interior da residência situada à Rua Nicomedio Martins, s/nº, Morro do Cruzeiro, Escadaria, Laje do Muriaé-RJ, o DENUNCIADO EUDÓCIO, com vontade livre e direcionada à captação devotos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, ofereceu e prometeu, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, com o fim de obter voto, consistente em nova promessa de entrega de materiais de construção aos mesmos eleitores.
Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO EUDÓCIO, com vontade livre e direcionada à captação devotos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, ofereceu e deu, com o fim de obter voto, a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) à eleitora A.
E no mesmo dia e no mesmo lugar ofereceu e deu, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) à eleitora JC, bem como a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao eleitor M.
Poucos dias após o dia 02 de novembro 2020, mas dentro da mesma semana, no Comitê Central de Campanha, situado no centro da cidade de Laje do Muriaé-RJ, Netinho do Dinésio e Araceli à captação devotos, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, com o objetivo de comprar voto ofereceu e deu R$ 200,00 (duzentos reais) à eleitora JC, para ajudá-la no pagamento da fatura de cartão de crédito.
*****Os DENUNCIADOS EUDÓCIO, conhecido como “Netinho do Dinésio”, e ARACELI, conhecido como “Maestro Araceli”,participaram da disputa eleitoral concorrendo, respectivamente, aos cargos eletivos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Laje do Muriaé-RJ, pela Coligação “Escrevendo uma Nova História”, nas Eleições 202.
Ocorre que, durante o período eleitoral, o DENUNCIADO EUDÓCIO, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, com a nítida finalidade de obtenção de votos, dirigiu-se à residência de JB e I, prometendo-lhes a entrega de materiais de construção, 200 tijolos e 05 sacos de cimento, afirmando ainda aos mesmos que entregaria os materiais antes da eleição.
Posteriormente, já no dia 02 de Novembro, o DENUNCIADO EUDÓCIO, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, retornou à residência da família, onde se encontravam JB e I, além de seus filhos, J, M e A, bem como o marido desta última, J. Nesta oportunidade, o DENUNCIADO EUDÓCIO entregou à A a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), afirmando que parte do dinheiro era “para o combustível”–R$ 150,00 (cento cinquenta reais) –e o restante, R$ 100,00 (cem reais), era para ser dividido com J, marido desta.
Além disto, o DENUNCIADO entregou à J e à M, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais)para cada, bem como prometeu novamente à JB e I, que lhes entregaria os materiais de construção, deixando claro que “estava ajudando a família, mas no intuito de que os membros do grupo familiar também pudessem ajudá-lo”. Posteriormente à este dia, na quarta ou na quinta-feira da mesma semana, o DENUNCIADO, em comunhão de ações e desígnios com o DENUNCIADO ARACELI, abordou J na rua, enquanto a mesma se dirigia para pagar a fatura do cartão de crédito. Ao saber de seu intento, o DENUNCIADO pediu que J que fosse até o comitê central de campanha, quando então lhe entregou a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), para ajudá-la no pagamento da fatura, reforçando o pedido para que a família desta “fechasse com ele”. Registra-se, por fim, que parte dos fatos foram registrados por J em vídeos., que seguem em anexo.
Assim agindo, sendo objetiva e subjetivamente típica sua conduta,não havendo qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, estão denunciados incursos nas penas do-artigo 299, do Código Eleitoral (por06 vezes).
Ante o exposto, requer o Ministério Público a notificação dos denunciados para oferta de defesa escrita, o recebimento da denúncia, a citação deste para que respondão aos termos do processo penal e, ao final, a procedência da pretensão punitiva estatal, com a consequente condenação dos denunciados nas penas da lei.
Vídeo que registra a suposta compra de votos.
Uma das vozes alteradas seria do Prefeito eleito Netinho do Dinézio:
Da redação do Blog do Adilson Ribeiro