Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 13:05 – Jovens de Itaperuna são vítimas de ataque de difamação em vídeos postados na internet. Veja Abaixo:

Um grupo de jovens de bairros aleatórios de Itaperuna, teve suas fotos roubadas de suas redes sociais e colocadas em uma montagem de vídeo com textos ofensivos. Os vídeos com palavras de baixo calão foram postados em varias plataformas digitais e compartilhados varias vezes por outros usuários. Algumas das vítimas dos ataques entraram em contato com o blog do Adilson Ribeiro pedindo orientação. As vítimas foram orientadas a denunciarem o perfil que está compartilhando e postando os vídeos ofensivos e procurarem as autoridades Policiais para fazerem um boletim de ocorrência.

O vídeo não será postado no blog do Adilson Ribeiro por razões óbvias.

Difamação: O crime de difamação encontra-se tipificado no artigo 139 do Código Penal: “difamar alguém, imputando-lhe como fato ofensivo à sua reputação”. A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido “falar mal”. Injúria: A definição para a injúria é apresentada pelo artigo 140 do Código Penal: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. “Crime Virtual: Estamos Protegidos”, é possível encontrar o infrator através do IP (Internet Protocol), uma espécie de identidade informática.  A pena para este crime  é detenção, de um a seis meses, ou multa Writing Studio go Penal: “difamar alguém, imputando-lhe como fato ofensivo à sua reputação”. A difamação ocorre quando determinada pessoa ofende a reputação de alguém e a leva ao conhecimento de terceiros, o conhecido “falar mal”. Injúria: A definição para a injúria é apresentada pelo artigo 140 do Código Penal: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. “Crime Virtual: Estamos Protegidos”, é possível encontrar o infrator através do IP (Internet Protocol), uma espécie de identidade informática.  A pena para este crime  é detenção, de um a seis meses, ou multa.Texto: Thalita Frediani – Bacharel em Direito.

Da redação do Blog do Adilson Ribeiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *