Segunda-Feira - 15:31 - Trabalhador não poderá mais se aposentar por tempo de contribuição. Veja Abaixo
O trabalhador não poderá mais se aposentar pelo tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Daqui para frente, o contribuinte terá que se encaixar nas seguintes regras de transição, que também vale para quem nunca contribuiu.
Sistema de Pontos (Regra 88/98)
O trabalhador terá que alcançar uma pontuação que deverá resultar numa soma de sua idade + tempo de contribuição.
Neste ano, passou a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, levando em conta o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
A nova regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.
Tempo de Contribuição + Idade Mínima
A partir de 2021, a idade mínima passou a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens (sendo o tempo de contribuição 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens).
Essas mudanças só valerão para quem atingir os critérios de aposentadoria neste ano. para quem já cumpriu em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido da aposentadoria, os critérios que valem são os de 2020. Fonte: Jornal Contábil