Blog do Adilson Ribeiro

TERÇA FEIRA 09:59 – NOVA RESOLUÇÃO AUTORIZA A VOLTA DAS AULAS PRESENCIAIS EM MURIAÉ. Veja abaixo:

Acabou de ser publicada nesta noite de segunda-feira (01), a Resolução 33/2021 do Comitê Gestor da Covid-19. O documento autoriza a retomada das aulas presenciais em Muriaé. A Resolução também institui orientações e protocolos para que a rede estadual e a rede particular retomem suas atividades. Já na rede municipal, as aulas ainda não reiniciarão neste momento. A Secretaria Municipal de Educação está preparando as escolas e também o corpo docente e, em breve, uma resolução específica para a rede municipal será publicada.

Writing Studio do Comitê Gestor da Covid-19. O documento autoriza a retomada das aulas presenciais em Muriaé. A Resolução também institui orientações e protocolos para que a rede estadual e a rede particular retomem suas atividades. Já na rede municipal, as aulas ainda não reiniciarão neste momento. A Secretaria Municipal de Educação está preparando as escolas e também o corpo docente e, em breve, uma resolução específica para a rede municipal será publicada.

RESOLUÇÃO N.º 33 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, DE 1º DE MARÇO DE 2021

Art. 1º. Fica autorizada a retomada das atividades curriculares e extracurriculares presenciais nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas no Município de Muriaé, sem prejuízo à continuidade das atividades de aulas não presenciais já em curso.

§1º A autorização de retorno é resultado da Classificação do “Agrupamento Muriaé” na Onda Amarela do Plano Minas Consciente.

§2º O retorno das atividades está vinculado ao cumprimento integral do disposto nesta Resolução, no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da COVID-19 e demais atos complementares, podendo ser suspenso a qualquer tempo se identificado descumprimento ou qualquer outra situação que enseje risco à saúde.

§3º Na hipótese de regressão do Município de Muriaé para a qualificação de Onda Vermelha, as atividades presenciais de ensino poderão ser mantidas desde que obedecidos protocolos específicos a serem editados por este Comitê, sem prejuízo dos demais normativos aplicáveis.

Art. 2º. As medidas dispostas nesta Resolução devem ser implementadas por todas as Instituições de Ensino localizadas no Município de Muriaé que optarem por ofertar as atividades presenciais, sendo o retorno das atividades presenciais facultativo para os estudantes da rede de ensino infantil, fundamental, médio, incluído o técnico, e o superior.

§1º As pessoas legalmente responsáveis pelos estudantes poderão optar pelo ensino presencial ou remoto, observado o disposto no art. 55 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

§2º As instituições de ensino poderão adotar o modelo híbrido de retorno por meio da implementação de medidas e estratégias que viabilizem a realização de aulas e atividades presenciais e remotas, a depender da estrutura e capacidade local e número de alunos matriculados.

Art. 3º. O retorno às atividades presenciais pelas Instituições de Ensino deverá ser gradual e observar a divisão por grupos, vedada a oferta simultânea de aulas presenciais no mesmo turno para grupos distintos, conforme divisão a seguir: I – grupo I: Educação Infantil e Fundamental I; II – grupo II: Fundamental II e Ensino Médio; e III – grupo III: Educação Superior.

Art. 4º. A adoção e cumprimento das medidas de prevenção e controle para COVID-19 são de responsabilidade de cada Instituição de Ensino, alunos, pais, colaboradores e todos aqueles que frequentarem estes locais.

Clique no link e veja a Resolução 33/2021 – Comitê Extraordinário Covid-19 na íntegra:

Resolucao-n.o-33-COVID-19-Com-Anexo-1

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