Quinta feira São Fidélis 17:29 - Novo Decreto fecha comércio; bares; academias; igrejas...veja abaixo
Conforme divulgado pela Prefeitura Municipal de São Fidélis, o Município adotará medidas mais restritivas para conter o avanço da pandemia de Covid-19, seguindo recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Entre as medidas a serem adotadas a partir das 6h da manhã da próxima sexta-feira (26/03) estão o fechamento dos estabelecimentos comerciais – lojas em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, barraquinhas de lanches, sorveterias – que poderão funcionar apenas por delivery, sendo proibida a retirada no local, além de templos religiosos, academias, salões de beleza, clubes, salões de festa, escritórios, e escolas e cursos presenciais. O decreto determina ainda a proibição de venda de bebida alcoólica por delivery nos estabelecimentos comerciais.
Veja:
Poderão funcionar seguindo as medidas de prevenção à Covid-19 as farmácias, clinicas médicas, supermercados, mercados, açougues e congêneres, loja de venda de alime tado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Entre as medidas a serem adotadas a partir das 6h da manhã da próxima sexta-feira (26/03) estão o fechamento dos estabelecimentos comerciais – lojas em geral, bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, barraquinhas de lanches, sorveterias – que poderão funcionar apenas por delivery, sendo proibida a retirada no local, além de templos religiosos, academias, salões de beleza, clubes, salões de festa, escritórios, e escolas e cursos presenciais. O decreto determina ainda a proibição de venda de bebida alcoólica por delivery nos estabelecimentos comerciais.
Veja:
Poderão funcionar seguindo as medidas de prevenção à Covid-19 as farmácias, clinicas médicas, supermercados, mercados, açougues e congêneres, loja de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, padarias, postos de combustíveis, agências bancárias, lojas de material de construção, lojas de venda de água mineral, distribuidores de gás, transporte público, oficinas mecânicas, lojas de autopeças e congêneres. Nesses estabelecimentos fica vedado o acesso de menores de 12 anos, ainda que acompanhados dos responsáveis e fica determinada a destinação de horários diferenciados para atendimento de idosos. O decreto proíbe ainda a aglomeração em vias públicas, praças, rios, cachoeiras ou qualquer logradouro, e funcionamento de estruturas móveis como cama-elástica, brinquedos e similares em via pública. As normas têm validade até 09 de abril.
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https://saofidelis.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/Edicao-856-1.pdf
Fonte: Folha de Italva