Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-Feira – 17:36 – Presidente Bolsonaro sancionou a Lei que proíbe perseguição à população – Aprovada a lei que tipifica o crime de perseguição. Por Lael Santos.Veja Abaixo:

ACABOU A PERSEGUIÇÃO

A partir de hoje, 1 de abril de 2021, Policiais, Guardas Civis e outras autoridades estaduais e municipais, podem ser enquadrados a qualquer momento por incomodar cidadãos no que tange ao direito de ir e vir e quaisquer direitos à liberdade, conforme previsto no Artigo 5° da Constituição Federal.

A não observação desta lei é passiva de denúncia e prisão do infrator investido de alguma autoridade.

Foi publicada no diário oficial do dia 1º de abril, a Lei nº 14.132/2021, que acrescenta ao nosso Código Penal o artigo 147-A, para prever o crime de perseguição ou stalking. O novo tipo penal, portanto, passa a integrar o Capítulo VI, que disciplina os crimes contra a liberdade individual.

De acordo com a novel lei, é crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. A pena cominada em abstrato ao delito é de reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Haverá causa de aumento da pena pela metade se o crime f Writing Studio _20210401-161155_1.jpg”>

 

 

 

Fonte: Blog do Lael Santos

2 comentários sobre “Quinta-Feira – 17:36 – Presidente Bolsonaro sancionou a Lei que proíbe perseguição à população – Aprovada a lei que tipifica o crime de perseguição. Por Lael Santos.Veja Abaixo:

  1. CRÍSTÍNA

    quem estar perseguíndo á população e o vírus tem que preserva vídas por que a vída e uma só quem tem JESUS CRÍSTO pode díser eu tem duas vídas depos da morte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *