Quinta-Feira - 22:18 - Cultos e missas na pandemia: entenda o que ficou decidido no julgamento do STF. Veja Abaixo

08 de abril de 2021 · AM · Notícias em Geral

RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por 9 votos a 2, permitir que estados e municípios implementem a restrição de cultos e missas presenciais durante a pandemia. O tema chegou ao plenário da Corte após decisões divergentes dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques sobre a realização de atividades religiosas de caráter coletivo, para que fosse fixado um entendimento comum para todos os questionamentos semelhantes.

Provocado pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), Nunes Marques acatou monocraticamente o pedido para liberar a abertura de templos e igrejas em todo o Brasil. Em sua sustentação, argumentou sobre a “essencialidade” da atividade religiosa para dar “acolhimento e conforto espiritual”, mas a acabou em minoria entre os magistrados do STF, que seguiram o relator Gilmar Mendes na deliberação de outra ação análoga.

rgãos e esferas públicas, tanto do Executivo quanto do Judiciário.

Quando a sentença entra em vigor?

A resolução proferida pelo STF tem os seus efeitos jurídicos validados após a publicação no Diário Oficial da Justiça. De modo geral, pode levar até três dias úteis.

O parecer do STF fere o preceito constitucional da liberdade religiosa?

Apesar da argumentação de que proibir a abertura de igrejas e templos “viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, o relator Gilmar Mendes e outros ministros que acompanharam o seu voto, discordaram desse entendimento. Ele ressaltou que o decreto do governo paulista não foi emitido "no éter", mas em um país que tem 3% da população mundial, mas concentra 33% das mortes diárias por Covid-19.

"Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde", escreveu o ministro.

Os ministros também lembraram que as restrições impostas seguem a mesma razão pela qual não são recomendados encontros familiares, festas e outros eventos que provoquem aglomeração. Sendo assim, a maioria dos ministros da Corte entenderam que a pandemia da Covid-19 trouxe questões atípicas e, portanto, a possibilidade de impedir celebrações presenciais tem caráter temporário e excepcional.

 

 

Fonte: Extra