Sexta-feira - 08:12 - Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro valem a partir da próxima segunda-feira. Veja Abaixo
A partir da próxima segunda-feira (12/04/2021), entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado. As alterações mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de validade da carteira nacional habilitação (CNH) – que dobra de cinco para dez ano pós regulamentação do Contran.
- Prazo para expedição da notificação de penalidade:
Antes: Não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade.
A partir de 12/04: Passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade: a) Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; b) se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias.
- Advertência por escrito para infrações leves e médias:
Antes: A penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa.
A partir de 12/04: A regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples:
Antes: O condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia.
A partir de 12/04: Não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano.
MOTOCICLISTAS
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado:
Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
- Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção:
Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima pelo CTB, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Por resolução do Contran, pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38.
A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor, usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. (Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete).
PROTEÇÃO A CICLISTAS
- Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa:
Antes: Não havia previsão de multa.
A partir de 12/04: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
- Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista:
Antes: Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista era infração grave, sujeita à multa de 195,23.
A partir de 12/04: Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47.
CRIANÇAS
- Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil:
Antes: Crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.
A partir de 12/04: Crianças menores de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, deverão sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
- Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas:
Antes: Era proibido transportar em motocicletas criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
A partir de 12/04: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES
Alteração da validade do exame toxicológico:
Antes: A renovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Para condutores com CNH válida por cinco anos, a renovação era feita a cada 2 anos e 6 meses; para condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação era a cada 1 ano e 6 meses.
A partir de 12/04: A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
- Curso preventivo de reciclagem:
Antes: O curso era previsto para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
A partir de 12/04: O curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses.
RECALL E OUTROS
- Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall:
Antes: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, deviam constar no certificado de licenciamento anual do veículo.
A partir de 12/04: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, continuam constando no certificado de licenciamento anual. Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.
- Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação:
Antes: O candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.
A partir de 12/04: O candidato não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova.
- Conversão à direita em cruzamentos de trânsito:
Antes: Não havia autorização para livre conversão à direita.
A partir de 12/04: Será permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão.
- Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema:
Antes: Era obrigatório o porte da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), seja na versão impressa ou na digital.
A partir de 12/04: O documento de habilitação continua sendo obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado.
- Benefício para bons condutores:
Antes: Não havia previsão legal.
A partir de 12/04: A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. (O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran).
Fonte: Jorge Luiz.