Quarta-Feira - 15:51 - Governo publica volta dos acordos de suspensão de contrato ou redução de até 70% de salário. Tire suas dúvidas. Veja Abaixo

28 de abril de 2021 · AM · Notícias em Geral

O programa do governo que permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários voltou, e as empresas já podem aderir às medidas. Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Medida Provisória (MP) 1.045, que permite reduções de jornada e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira essa medida, que vai funcionar nos moldes da antiga MP 936, publicada em 2020. permitindo ainda a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O governo pagará uma compensação proporcional à redução salarial calculada sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

Os trabalhadores terão garantia no emprego?

Os empregados terão garantia no emprego durante o período em que a empresa usar o mecanismo e após o restabelecimento da jornada por um tempo igual ao que durou a redução ou suspensão.

Por exemplo, se a redução for de 30 dias, o empregado tem garantia por esse período e mais 30 dias, totalizando 60 dias.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.

Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

Isso não se aplica, claro, se o trabalhador pedir demissão ou se a dispensa for por justa causa.

A regra vale para todos os trabalhadores?

Sim, funcionários com carteira assinada, inclusive empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.

O acordo é individual?

É permitido acordo individual quando o funcionário tem salário inferior a R$ 2.090, e a empresa tem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões; o empregado tem salário igual ou inferior a R$ 3.135, e o empregador tem receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões; ou para quem tem diploma universitário e recebe duas vezes o teto do INSS (ou seja, R$ 12.867,14).

Também é permitido para todos, no caso de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de 25%. Em outros casos, o acordo deve ser coletivo.

No uso combinado de suspensão de contrato e redução de jornada, os períodos dos acordos devem ser consecutivos?

O prazo máximo dos acordos pode ser contabilizado em períodos sucessivos ou com intervalos de dez dias ou mais entre os acordos. Mas, durante o intervalo, vale o salário integral do empregado. Ele deve ser pago proporcionalmente ao período do intervalo.

Há um prazo máximo para esse intervalo?

Não há. Isso fica a critério das partes (empregado e empregador) e de suas necessidades.

 

 

Fonte: Extra