Terça-feira - 11:15 - Nunes Marques vota para tornar nulo o acordo de delação de Cabral. Veja Abaixo

25 de maio de 2021 · WM · Notícias em Geral

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e votou no sentido de tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo de delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sem analisar abstratamente a legitimidade da Polícia Federal para celebrar acordo de colaboração premiada — o caso está sendo apreciado pelo Plenário virtual desde a última sexta (21/5), em sessão que se encerra em 28 de maio.
Rosinei Coutinho/SCO/STF
Para ministro Gilmar Mendes, petição não é meio adequado para debater controle concentrado de constitucionalidade

Essa era a questão preliminar que tinha sido suscitada pelo relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin, a pedido da Procuradoria-Geral da República. Se a preliminar sobre a legitimidade for superada, o voto de Gilmar — acompanhado por Nunes Marques — é para dar provimento ao agravo regimental e reformar República", destaca.

Assim, quanto à questão preliminar, "acolho o suscitado pelo relator tão somente para tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo de colaboração premiada, sem firmar qualquer tese com efeito erga omnes quanto à legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada", uma vez que esse julgamento não é sede adequada para controle concentrado de constitucionalidade.

No voto que abriu divergência, Gilmar Mendes também fez duras críticas ao instituto da delação premiada. Para ele, o caso é paradigmático para refletir sobre os limites do uso dos acordos diante dos princípios que norteiam o sistema penal acusatório. "As controvérsias aqui colocadas denotam que — malgrado a aparente compatibilidade do regime da Lei 12.850/2013 com a Constituição Federal — casos específicos como este sugerem a existência de um verdadeiro estado de coisas inconstitucional na implementação do regime de colaboração premiada no direito brasileiro", afirma o ministro.

Segundo ele, os acordos de colaboração premiada homologados em diversas operações — inclusive em decisões da Suprema Corte — revelam o desenvolvimento de práticas que conflitam diretamente com todo o arcabouço jurisprudencial formado durante os últimos anos.

O rígido e responsável controle judicial desses acordos, sustenta, sobretudo na sua fase de homologação, é fundamental para que o STF "não convalide situações, como a ora posta em exame, em que as partes envolvidas no acordo parecem querer substituir a vontade do legislador pela vontade do colaborador".

Ao acompanhar parcialmente o voto do relator Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, rejeitou recurso da PGR por entender que a PF pode fechar acordos de delação premiada, sem oferecer benefícios que sejam de prerrogativa do MP. Por isso, mantém a delação, mas deixando claro que isso não obriga a abertura de inquéritos a partir das informações prestadas pelo delator.

"O conteúdo dos acordos que podem ser celebrados pela autoridade policial é bastante restrito, limitado pelos poderes inerentes às suas atribuições. Em nenhuma hipótese pode a autoridade policial dispor sobre prerrogativas privativas do Ministério Público, por exemplo, garantindo o não oferecimento de denúncia ou negociando concretamente as penas a serem cumpridas".

Posição da PF
Por meio de memorial, a diretoria-geral da Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal defende uma nova regulamentação interna para melhorar a supervisão das investigações cujo foco são autoridades com prerrogativa de foro junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF. O documento é assinado pelo diretor-geral da PF, Paulo Maiurino.

De acordo com a proposta da PF, a instituição passaria a funcionar nos moldes do desenho institucional existente hoje no Ministério Público Federal, em que o exercício das atribuições ministeriais perante o STF fica a cargo de uma unidade especializada, que é a Procuradoria-Geral da República.

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