Sexta-Feira - 16:18 - Prefeitura do Rio flexibiliza parte das medidas restritivas: rodas de samba voltam, mas boates seguem fechadas. Veja Abaixo

28 de maio de 2021 · AM · Notícias em Geral

A Prefeitura do Rio flexibiliza parte das medidas de combate à pandemia de Covid-19 em publicação de novo decreto no Diário Oficial do município, nesta sexta-feira, dia 28. Entre as novidades está a liberação de rodas de samba. Mas parte das regras anteriores continua valendo até o dia 14 de junho, como as boates permanecerem fechadas.

No 21º boletim epidemiológico divulgado durante a coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira, dia 28, traz queda no número de óbitos e de atendimentos na rede de urgência e emergência em casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave. Já os casos confirmados — uma média móvel das últimas quatro semanas — está estável.

Entre as mudanças no novo decreto, a restrição de horário para música ao vivo em bares e restaurantes, que antes era até as 23h, deixa de existir. Ou seja, não é mais estipulado horário para que esses eventos acabem. Esses estabelecimentos também podem reduzir o distanciamento entre as mesas, passando de dois metros para 1,5 metro.

A Prefeitura também passa a permitir, a partir de hoje, a volta das rodas de samba. Mas a Secretaria municipal de Saúde pede que as pessoas evitem se aglomerar.

— Não é momento de aglomeração. Está permitido, mas pedimos que as pessoas usem máscaras — disse o secretário da pasta, Daniel Soranz.

Continuam liberadas as aulas em grupos nas academias de ginástica, piscinas e centros de treinamento e condicionamento físico, desde que limitadas a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

O município também não faz menção à proibição da chegada de ônibus fretados na cidade. Antes, estava determinada a proibição de veículos oriundos de outros municípios — excetos os de linha convencional — de entrar na cidade.

— Ainda é momento de se proteger. Há muita gente internada nos hospitais. Tem que se ter cautela, por isso prorrogamos as medidas. Temos ações de fiscalização previstas e esperamos que as pessoas cumpram, entendendo o momento em que a gente vive. É importante que continuem usando máscara e evitem qualquer tipo de exposição desnecessária. Quem não cumpre coloca a sua saúde e de outras pessoas em risco — destacou Soranz.

No decreto, pe de atendimentos na rede de urgência e emergência em casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave. Já os casos confirmados — uma média móvel das últimas quatro semanas — está estável.

Entre as mudanças no novo decreto, a restrição de horário para música ao vivo em bares e restaurantes, que antes era até as 23h, deixa de existir. Ou seja, não é mais estipulado horário para que esses eventos acabem. Esses estabelecimentos também podem reduzir o distanciamento entre as mesas, passando de dois metros para 1,5 metro.

A Prefeitura também passa a permitir, a partir de hoje, a volta das rodas de samba. Mas a Secretaria municipal de Saúde pede que as pessoas evitem se aglomerar.

— Não é momento de aglomeração. Está permitido, mas pedimos que as pessoas usem máscaras — disse o secretário da pasta, Daniel Soranz.

Continuam liberadas as aulas em grupos nas academias de ginástica, piscinas e centros de treinamento e condicionamento físico, desde que limitadas a um indivíduo a cada quatro metros quadrados.

O município também não faz menção à proibição da chegada de ônibus fretados na cidade. Antes, estava determinada a proibição de veículos oriundos de outros municípios — excetos os de linha convencional — de entrar na cidade.

— Ainda é momento de se proteger. Há muita gente internada nos hospitais. Tem que se ter cautela, por isso prorrogamos as medidas. Temos ações de fiscalização previstas e esperamos que as pessoas cumpram, entendendo o momento em que a gente vive. É importante que continuem usando máscara e evitem qualquer tipo de exposição desnecessária. Quem não cumpre coloca a sua saúde e de outras pessoas em risco — destacou Soranz.

No decreto, permanecem proibidos eventos em boates, danceterias e salões de dança; e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares.

 

 

Fonte: Extra