Sexta-feira - 09:48 - Número de ações para garantir leitos de UTI quadruplica nos últimos 3 meses no Brasil. Veja Abaixo
Foram 4.320 ações em março, abril e maio de 2021 ante 1.052 no mesmo período do ano passado. Ocupação das UTIs para a Covid tem situação crítica em 18 estados e no DF, segundo a Fiocruz. Especialistas dizem que o Ministério da Saúde deve ajudar estados a abrir novos leitos de UTI, criar norma com critérios transparentes e discutir a sério uma fila única no Brasil.
Um levantamento feito pelo G1 revela que a busca por um leito de UTI na Justiça aumentou quatro vezes nos últimos três meses, muito por conta da segunda onda da pandemia no Brasil. Foram ajuizadas 4.320 ações em março, abril e maio de 2021 em todo o país. No mesmo período de 2020, foram 1.052.
Desde o início da pandemia do novo coronavírus, 10.903 ações já foram impetradas na Justiça com o objetivo de garantir o acesso a leitos de UTI.
Desse total, ao menos 1.224 ações se referem especificamente a pacientes com a Covid-19. Não há um dado nacional consolidado, com divulgação mensal. Por isso, o G1 teve de coletar os dados nos tribunais de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal.
Os estados com o maior número de ações registradas são Rio de Janeiro (1.984), Ceará (1.556), Mato Grosso (1.390), Rio Grande do Sul (926) e São Paulo (709). Apenas o Tribunal de Justiça do Acre não fornece os dados. O TJ-PE informa não ter registrado qualquer ação sobre o assunto desde o início da pandemia.
O dado é reflexo da situação caótica no sistema de saúde brasileiro. O último boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira, mostra que a ocupação dos leitos de UTI está em situação "crítica" em 18 estados e no Distrito Federal. Apenas dois estados aparecem com alerta “baixo”. Seis estados estão com alerta “médio”.
Regras para a fila
O professor tit etrizes de saúde nos Estados Unidos. O mais importante nesse momento é evitar ambientes mal ventilados e com aglomeração porque é aí que mora o perigo", diz Varella.
Transparência do Judiciário
Para o levantamento, o G1 entrou em contato com cada Tribunal de Justiça dos 26 estados e do Distrito Federal e solicitou duas pesquisas. A primeira pesquisa deveria informar o número de ações, por mês, sobre o assunto UTI/UCI. Já a segunda pesquisa deveria tratar de dois assuntos de forma simultânea: UTI/UCI e Covid-19.
Apenas o Tribunal de Justiça do Acre informou que não conseguiu fazer a pesquisa sobre UTI/UCI. Quatro estados comunicaram que não conseguiram fazer a segunda pesquisa. O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi o único a não registrar qualquer ação sobre os assuntos solicitados.
Alguns tribunais também relataram que os números da segunda pesquisa podem estar subestimados, pois quem registra a ação na Justiça não necessariamente informa que o processo tem a ver com a Covid-19. Apesar de o paciente ter a doença, o advogado pode informar apenas que se trata de uma ação sobre UTI/UCI.
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diz que tem tomado medidas para melhorar a qualidade dos dados do Judiciário e destaca que os códigos dos assuntos são padronizados e partem das tabelas processuais unificadas, instituídas em 2008. O CNJ reconhece, porém, que ainda há problemas na classificação das ações.
"Todo e qualquer processo, quando autuado, deve ter seu assunto identificado pelo advogado, que nem sempre irá fazer isso com a maior acurácia possível. Em alguns tribunais, é feita triagem e reclassificação, mas em outros, não. Em outros, reclassifica-se no momento da decisão. Mas isso não é uma regra. Então é, sim, uma dificuldade que existe, e nós temos enfrentado com as ações listadas."
O CNJ diz que, para melhorar ainda mais a transparência, criou em 2020 o DataJud, que institui uma base de dados unificada em todo o Poder Judiciário (Resolução 331/2020). Segundo a nota, a base de dados DataJud prevê a disponibilização de API pública de consulta, que está em desenvolvimento e precisa de correções. O prazo para que o sistema DataJud tenha todas as informações validadas é 31 de agosto deste ano.
Já a Resolução 333/2020, por sua vez, "instituiu a obrigatoriedade do campo/espaço 'Estatística' em todos os tribunais e determina que todos os órgãos mantenham em sua página um painel de estatística a partir do DataJud".
"A publicidade dos dados do DataJud e a disponibilização para imprensa, sociedade e pesquisadores etc somente virá com a disponibilização das ferramentas de painéis e API. Por ora, o foco é o saneamento, para que possamos disponibilizar um dado público de confiança e validado.
Fonte: G1

