Sexta-Feira - 13:11 - MPRJ AJUÍZA AÇÃO PARA QUE CAMBUCI RETOME AULAS PRESENCIAIS NO ENSINO PÚBLICO CUMPRINDO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS. Veja Abaixo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/ por leis infraconstitucionais. Com base nestas premissas, a Força-Tarefa Educação Covid e as Promotorias com atribuição também requerem que os municípios considerem, a nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos relacionados à adoção de protocolos e de ações sanitárias não farmacológicas (art. 3º, §9, da Lei 13.979/20), de acordo com a Constituição da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341.
O Município de Cambuci deverá formular, em prazo de cinco dias, um Plano de Retomada das Aulas, com ações voltadas para o retorno seguro, podendo limitar as percentagens de capacidade de ocupação de acordo com a sua bandeira indicativa de nível de contaminação.
Fonte: Italva em Foco