O juiz da 1ª Vara Criminal de Campos Wycliffe de Melo Couto condenou, nesta semana, cinco pessoas pelos crimes de roubo e extorsão contra o empresário Cristiano Tinoco e sua mulher, Taís Rodrigues, no dia 3 de dezembro de 2018. Um dos condenados é o empresário José Maurício Santos Ferreira Júnior, amigo do casal à época e apontado como mandante dos crimes. Os demais condenados são: Carlos José Gonçalves do Espírito Santo, conhecido como “Cacá”; Marven Chagas Batista; Junio dos Santos Costa e André Angelo Monteiro, o “Cabeça”.
Pelos crimes de roubo e extorsão contra Cristiano e Taís, José Maurício foi condenado a 14 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de 67 dias-multa. Em razão da condição econômica do acusado, fixou-se cada dia-multa no valor do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em razão do quantitativo de pena aplicado e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Na sentença, o juiz destacou que, quanto ao réu José Maurício, “verifica-se que a culpabilidade do réu não é a normal para o injusto praticado, uma vez que conhecia as vítimas e utilizou de sua intimidade para facilitar a prática criminosa, de modo a revelar frieza e censurabilidade que escapam da normalidade do tipo penal”.
Ainda segundo a decisão, “as circunstâncias do crime são graves, vez que o delito foi praticado mediante concurso de agentes e com privação da liberdade das vítimas. As con crimes de roubo e extorsão contra Cristiano e Taís, José Maurício foi condenado a 14 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de 67 dias-multa. Em razão da condição econômica do acusado, fixou-se cada dia-multa no valor do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será o fechado, em razão do quantitativo de pena aplicado e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Na sentença, o juiz destacou que, quanto ao réu José Maurício, “verifica-se que a culpabilidade do réu não é a normal para o injusto praticado, uma vez que conhecia as vítimas e utilizou de sua intimidade para facilitar a prática criminosa, de modo a revelar frieza e censurabilidade que escapam da normalidade do tipo penal”.
Ainda segundo a decisão, “as circunstâncias do crime são graves, vez que o delito foi praticado mediante concurso de agentes e com privação da liberdade das vítimas. As consequências do crime, de igual modo, aumentam a reprovabilidade da conduta, diante do elevado valor dos bens subtraídos (relógios de luxo, joias e peças de roupa), a merecer resposta penal mais severa, diante do profundo desfalque acarretado aos ofendidos e diante dos princípios da isonomia material e da individualização da pena, pois o acusado não pode receber o mesmo tratamento daquele, por exemplo, que rouba apenas um aparelho celular, como também diante do profundo abalo psicológico sofrido pelas vítimas”.
Para André Monteiro, que também tem antecedentes, a pena foi fixada em 18 anos, sete meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além 83 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.
O réu Carlos José, que é reincidente, segundo a sentença, foi condenado pelos mesmos crimes a 14 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão, além de 71 dias-multa no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos por dia-multa. O regime inicial de cumprimento da pena também será o fechado.
O réu Junio Costa foi sentenciado a 12 anos, nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 60 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.
Para Marven Batista a pena fixada foi de nove anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 47 dias-multa no valor de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos por dia-multa.
O caso — O sequestro de Cristiano e sua esposa aconteceu no dia 3 de dezembro de 2018. Na ocasião, o empresário foi abordado após ser chamado pelo nome. Dois bandidos armados renderam o empreiteiro, entraram no carro com ele e foram até o trevo da entrada da cidade (no Contorno), onde outro homem, também armado, passou a integrar a ação. Os três, junto com a vítima, seguiram para a casa do empresário, no Parque Rodoviário.
Na residência, os bandidos exigiram uma quantia em dinheiro. A mulher da vítima chegou à casa e passou a ser refém junto com o marido. Como o empreiteiro não tinha a quantia em casa, ligou para amigos e um deles informou ter o valor exigido. O próprio amigo levou o dinheiro à casa do empresário. Após receberem a quantia, os bandidos fugiram, levando o carro da vítima.
O delegado Pedro Emílio Braga, que investigou o caso enquanto estava adjunto da 134ª Delegacia de Polícia, chegou a informar que, no dia do sequestro, os executores, armados, começaram exigindo R$ 1 milhão, valor que as vítimas demonstraram não ter acesso. Sob ameaça, a negociação durou horas, até que os bandidos chegaram ao resgate de R$ 200 mil e o empresário passou a ligar para vários amigos, pedindo dinheiro, até que um levou exatos R$ 198 mil à casa do empresário.
Segundo relato de Cristiano, uma pergunta feita por José Maurício, no convívio com a vítima, e depois repetida por um dos bandidos na ação, sobre um relógio Rolex, levantou as primeiras suspeitas, que teriam sido confirmadas pela investigação.
O empresário José Maurício Santos Ferreira Júnior, apontado como autor intelectual do crime e amigo pessoal do casal sequestrado, foi preso no condomínio Sonho Dourado, onde reside, pouco antes das 6h30 do dia 24 de janeiro de 2019, durante a operação Avaritia. Outros dois acusados também foram presos na operação Avaritia: Junio e André. Um foi encontrado no Parque Leopoldina e o outro, no Parque Nova Campos, em Guarus. Os outros dois suspeitos do sequestro já haviam sido presos. Carlos José foi detido em Grussaí, no dia 3 de janeiro, e Marven em Feira de Santana, na Bahia, no dia 17 de janeiro, depois de ser perseguido pela polícia de quatro estados.