Terça-Feira - 16:58 - Novo decreto mantém fase verde e flexibiliza mais atividades econômicas. Veja Abaixo

29 de junho de 2021 · WM · Notícias em Geral

A Prefeitura de Campos publicou, na tarde desta segunda-feira (28), em edição suplementar do Diário Oficial, o Decreto 218/2021, que mantém a fase verde (nível II) do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais e altera algumas medidas de flexibilização, como, por exemplo, a ampliação de horários e capacidade de 50% de lotação de algumas atividades, como é o caso do cinema e parques. Também foi criada a Comissão Interinstitucional para estudo do retorno seguro de grandes eventos na cidade. Ela terá como objetivo estabelecer os critérios e diretrizes de vigilância sanitária e regramento normativo para a realização de eventos. De acordo com o decreto, os membros da comissão serão definidos por meio de portaria específica convocada pela secretaria municipal de Saúde.
Com o novo s. As atividades com atendimento ao público que não foram mencionadas no decreto poderão funcionar das 8h às 22h, obedecendo aos protocolos “Regras da Vida”.
Bares, restaurantes e congêneres poderão atender até meia-noite, com autorização para música ao vivo, sem limites de componentes e distanciamento mínimo de dois metros para o público, DJ com som ambiente. Também está permitido o funcionamento de restaurantes no modelo self-service, com utilização de máscara e luvas, ficando, ainda, autorizado o funcionamento dos restaurantes no sistema de rodízio.
Continua permitida a prática de esportes de contato e lutas com, no máximo, duas pessoas, mas continua suspensa a prática de esportes coletivos em locais fechados. Também estão liberadas as atividades físicas ao ar livre. Casas lotéricas, atividades religiosas e concessionárias de serviços púbicos de água, luz e gás, além de academias e similares, estão autorizadas a funcionar respeitando o limite de 50% de sua capacidade. Aulas presenciais nos cursos de pós-graduação também estão liberadas respeitando o limite de 50% da capacidade.
O decreto reafirma que, em conformidade com a portaria 065/21 da secretaria municipal de Educação Ciência e Tecnologia e as orientações da secretaria municipal de Saúde, o início das aulas no modelo de ensino híbrido seguro se dará posteriormente ao período de 21 dias da primeira dose da vacinação dos trabalhadores da educação de cada unidade escolar ou 21 dias após a dose única especificamente para a vacina da Janssen, que já começou a ser aplicada nos profissionais da educação nesta segunda-feira (28).
O novo decreto entra em vigor às 23h59 desta segunda-feira e seguirá até o dia 19 de junho, quando ocorrerá nova reunião Gabinete de Crise Covid-19.
Fonte: Prefeitura de Campos