Segunda-Feira - 15:00 - INSS divulga novas regras para pente-fino nos benefícios por incapacidade a partir deste mês. Veja Abaixo

09 de agosto de 2021 · AM · Notícias em Geral

As novas regras tratam do agendamento e da remarcação do exame, da suspensão ou da cessação do pagamento, e dos casos excepcionais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou detalhes de como será feita a revisão nos benefícios por incapacidade temporária (antigos auxílio-doença) prevista para começar neste mês. Os segurados que vão passar por este pente-fino nas agências da Previdência Social estão sendo convocados por cartas com aviso de recebimento digital enviadas para os endereços constantes no cadastro do órgão. As novas regras tratam do agendamento e da remarcação do exame, da suspensão ou da cessação do pagamento, e dos casos excepcionais.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar a avaliação médica por meio do site www.meu.inss.gov.br (opção "Agendar Perícia") ou pelo telefone 135. A estimativa é que 170 mil benefícios por incapacidade temporária passem por essa nova revisão.

As regras constam da Portaria 914 — publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 9) — que trata do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).(leia mais abaixo)

 

Essas avaliações se somarão a outras 732.586 convocações feitas pelo órgão, que atualmente tem mais dois programas de pente-fino em andamento (revisão administrativa e revisão de rotina dos Benefícios de Prestação Continuada).(leia mais abaixo)

 

Segurado poderá escolher a agência

O segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, independentemente daquela que mantém seu benefício. Além disso, caso não possa comparecer no dia agendado, será permitida uma única remarcação por iniciativa do interessado, que deverá ser justificada. Esse pedido deverá ser feito até um um dia antes da data prevista para a avaliação médica.


No dia agendado para o exame, o segurado receberá uma senha na agência com a seguinte especificação: "Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional".(leia mais abaixo)


Neste caso, o segurado deve consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato.

 

Fonte: Campos 24 Horas