Domingo 16:09 - Atenção Polícia Militar e Guarda Municipal de Itaperuna: Motociclistas cometendo crime de perturbação são denunciados por leitor. Veja abaixo
"Então, eu vim aqui para pedir e chamar a atenção das autoridades como Guarda Municipal Polícia Militar Polícia Rodoviária Federa,l principalmente a Ouvidoria do Detran. Nós não aguentamos mais essa falta de educação e poluição do nção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, [3]tais como:
- gritaria ou algazarra;
- exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.[4]
Perturbar o sossego alheio é crime passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa
A manifestação do dano depende do nível das emissões sonoras, do tempo de exposição, das condições gerais de saúde, da idade, etc.
- Irritabilidade;
- Baixa concentração;
- Insônia;
- Dor de cabeça;
- Aumento da pressão arterial;
- Aceleração da respiração;
- Aumento da pressão no cérebro;
- Aumento das secreções de adrenalina;
- Perda auditiva
Fonte: Wikipédia