Domingo 16:09 - Atenção Polícia Militar e Guarda Municipal de Itaperuna: Motociclistas cometendo crime de perturbação são denunciados por leitor. Veja abaixo

29 de agosto de 2021 · Vania Ribeiro · Notícias em Geral

"Então, eu vim aqui para pedir e chamar a atenção das autoridades como Guarda Municipal Polícia Militar Polícia Rodoviária Federa,l principalmente a Ouvidoria do Detran. Nós não aguentamos mais essa falta de educação e poluição do nção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941, [3]tais como:


  1. gritaria ou algazarra;

  2. exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

  3. abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

  4. provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.[4]


Perturbar o sossego alheio é crime passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa

A manifestação do dano depende do nível das emissões sonoras, do tempo de exposição, das condições gerais de saúde, da idade, etc.


  • Irritabilidade;

  • Baixa concentração;

  • Insônia;

  • Dor de cabeça;

  • Aumento da pressão arterial;

  • Aceleração da respiração;

  • Aumento da pressão no cérebro;

  • Aumento das secreções de adrenalina;

  • Perda auditiva


Fonte: Wikipédia